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Militante do Estado laico vai ao Ministério Público contra lei de SC que pune sátira à religião

A lei 'anti-blasfêmia' é de autoria da deputada Ana Campagnolo (PL), fundamentalista cristã e bolsonarista


O militante do Estado laico e ateísmo Eduardo Banks encaminhou ao MP (Ministério Público) representação para abertura de uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) em relação à lei de Santa Catarina que “proíbe o vilipêndio de dogmas e crenças sob forma de sátira, ridicularização e menosprezo".
 
A lei é a 18.629, de 30 de janeiro de 2023. É de autoria da deputada bolsonarista Ana Caroline Campagnolo (PL).
 
Na rede social, ela se apresenta como a "única mulher conservadora da Assembleia de Santa Catarina". Diz que escreveu os livros "Feminismo — Perversão e Subversão", "Guia de bolso contra mentiras feministas" e "Ensino Domiciliar na Política e no Direito". Ela faz parte do Clube Antifeminista.

O veto à satirização vale para qualquer religião, mas a ementa (preâmbulo da lei que sintetiza o seu conteúdo) só se refere ao cristianismo, "o que já denota uma péssima técnica legislativa", observou Banker.

A lei fixa ao infrator multa de R$ 500 a R$ 5.000, com base na magnitude do evento em que foi cometido o vilipêndio e seu impacto na sociedade, entre outros critérios. E impede que o vilipendiador receba verbas públicas em eventos futuros.

Banks: a lei catarinense
só tem paralelo nas 
legislações de teocracias

Banks fundamentou sua representação na laicidade de Estado e proibição de censura, conforme estabelece a Constituição, e em decisões firmadas pelas instâncias judiciais, incluindo o STF (Supremo Tribunal Federal).

Ele também argumentou que a “lei anti-blasfêmia” de Santa Catarina é mais abrangente que o Código Penal, cujo rigor tem sido criticado por defensores do Estado laico.
 
"O artigo 208 do Código Penal criminaliza o ultraje ou vilipêndio a ato ou objeto de culto, não às crenças religiosas, e muito menos permite punir a ofensa à religião ou a 'toda e qualquer objeto vinculado a qualquer religião ou crença de forma'", afirmou Banks na representação.

Assim, é "livre qualquer manifestação de desaprovação ou até ridicularização aos dogmas ou às crenças religiosas em si". 

"Ninguém é obrigado a 'respeitar crenças ou dogmas', mas apenas às pessoas que acreditam nesses dogmas ou crenças. A sátira e mesmo a ridicularização aos dogmas e crenças do cristianismo e de qualquer religião não pode ser confundida com 'discurso de ódio'”.

Como justificativa para lei, Campagnolo citou o suposto vilipêndio cometido pelo desfile da Escola de Samba "Grêmio Gaviões da Fiel Torcida" no qual Satanás subjuga Jesus.
 
A deputada se mostrou "desinformada e precipitada", apontou Banks, porque o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo julgou não haver no caso ofensa ao cristianismo, mas uma representação artística.

Independentemente da justificativa equivocada de Campagnolo, uma lei estadual não pode proteger os “objetos” que não sejam especificamente consagrados para uso nos cultos religiosos, pois aí se chegaria ao extremo de dar proteção legal até mesmo a imagens vendidas no comércio de artigos religiosos, antes que um padre as benza, defendeu a representação.
 
"Apenas as pessoas religiosas podem ser tuteladas contra a ridicularização por motivo religioso, e, ainda assim, se o fato for cometido 'publicamente', isto é, diante de pelo menos três pessoas, além do ofensor e do ofendido".
 
Banks citou o jurista Nélson Hungria (1891 – 1969), para quem, em "Comentários ao Código Penal", o discurso de ódio penalizado na legislação é aquele consistente em escarnecer por motivo religioso de "pessoa certa e determinada".
 
“O escárnio dirigido, por exemplo, aos católicos ou protestantes em geral não constitui o crime", escreveu o jurista.

Por isso, para Banks, a lei catarinense só tem "paralelo nas legislações dos atrasados países islâmicos e no Direito Medieval, na época da inquisição contra apóstatas, hereges e cismáticos”.

No Brasil, pelo pacto federativo, "não há nenhuma proteção penal para 'símbolos' como a cruz (ou o crucifixo), a estrela (ou escudo) de Davi, o crescente dos muçulmanos ou qualquer outro que venha
'oficializar' o respeito às religiões".
 
Além da Adin, Banks pede a concessão de liminar (decisão judicial provisória) para que a lei anti-blasfêmia de Santa Catarina tenho efeito suspensivo imediato.

A deputada Campagnolo se destaca não só por ser da extrema direita e cristã fundamentalista, mas por favorecer em 2022 com emenda parlamentar de R$ 249,8 mil a Fundação Catarinense de Hipismo, cujo presidente é o seu advogado, Cláudio Gastão da Rosa Filho, conhecido por Gastãozinho.
 
Com informação da representação de Eduardo Banks, portal Metrópoles, rede social da deputada Ana Caroline Campagnolo e outras fontes. A foto é de arquivo pessoal.

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Comentários

CBTF disse…
Se continuarem com essas leis de bolsotontos em breve vão ter que mudar o nome do lugar pra: Santa Catarinastão
18.07.2023

AMOR À PRIMEIRA VISTA NA REPÚBLICA DAS DIRETAS-JÁ. Um encontro amoroso é marcado entre o crime e a impunidade na esquina da rua condescendência com a rua da impunidade, entre o rico pastor e o abastado advogado do diabo. (L.C. Balreira).

ALIENÍGENAS MALPASSADOS. De acordo com os teóricos dos deuses astronautas os alienígenas ensinaram os faraós a construir pirâmides. Eles só esqueceram de dizer aos egípcios que casamento entre irmãos pode produzir abortos e graves problemas genéticos hereditários. Os deuses esqueceram também de falar sobre malária, meningite, esquistossomose, tétano, etc. As divindades do espaço poderiam também ter falado que do papiro seria fácil fazer papel higiênico. Um saneamento básico e água potável seria bom para evitar pragas e pestes. Dessa forma os romanos teriam aprendido com os egípcios que um tersorium usados por todos em latrinas públicas não era o ideal! (L.C. Balreira).

O PARAÍSO VEIO ANTES OU DEPOIS DO INFERNO? Os deuses astronautas poderiam ter ensinado aos escritores dos livros sagrados que o inferno deu origem ao paraíso e não o inverso, já que a Terra não passava de uma astronômica bola de fogo há 4,5 bilhões de anos. (L.C. Balreira).

A COISA MAIS IMPORTANTE EM UMA NAÇÃO! O que é mais importante que a vida dos cidadãos do bem garantida primeiramente pelo Poder Judiciário e pelas forças de segurança? Reforma tributária? Minha Casa, minha vida? Qualquer tipo de sistema tributário é eficiente e eficaz quando não há corrupção e ganância inesgotável por salários, penduricários e mordomias. E também quando os impostos retornam em benefício do bem-estar social. A absoluta maioria do povo brasileiro compra sua casa por conta própria, mesmo aqueles milhões de brasileiros que nascem na pobreza, estudam em colégio público, trabalham, etc. O Poder Judiciário brasileiro é o mais infame, criminoso, sanguinário, genocida de cidadãos do bem. O povo brasileiro do bem precisa parar essa máfia de canalhas genocidas e cretinos facínoras, fabricantes de bandidos, corruptos, assassinos, homicidas. (L.C. Balreira).

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