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Culto religioso não é essencial, decide juiz federal do DF

"Atividades religiosas de qualquer natureza" não são essenciais, decidiu hoje (02 de abril de 2020)  liminarmente (caráter provisório) o juiz  Manoel Pedro Martins de Castro Filho, da 6ª Vara da Justiça Federal do DF.

 Assim, a Justiça determina  à União que exclua as atividades religiosas do rol de serviços considerados "essenciais" durante a pandemia do novo coronavírus.

A decisão do juiz decorre de uma Ação Civil Pública (ACP) formulada pelo pelo procurador da República  Felipe Fritz Braga, da Procuradoria da República no Distrito Federal (PRDF).

O PEDIDO DO PROCURADOR FELIPE BRAGA E DEFERIDO PELO JUIZ CASTRO Fº VISA REDUZIR CONTÁGIO POR CORONAVÍRUS

Em seu despacho, o juiz Castro Filho   cassa o trecho   do decreto do presidente Jair  Bolsonaro (sem partido)  que considera as "atividades religiosas de qualquer natureza" como um serviço essencial.



Segundo o juiz, o decreto presidencial "não se coaduna com a gravíssima situação de calamidade pública decorrente da pandemia que impõe a reunião de esforços e sacrifícios coordenados do Poder Público e de toda a sociedade brasileira para garantir, a todos, a efetividade dos direitos fundamentais à vida e à saúde previstos (...) na Constituição Federal".

A decisão do juiz do DF  é parecida com a proferida na sexta-feira, 27 de março de 2020,  pela 1ª Vara Federal de Duque de Caxias (RJ), que suspendeu  além dos cultos, também o funcionamento de casas lotéricas.

A determinação de Duque de Caxias, porém,  foi derrubada na terça-feira pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2). Esperemos para ver se há reação à decisão da Justiça Federal em Brasília.

Com informações da BBC Brasil e Valor Econômico e de outras fontes 




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