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MPF-RJ pede à Justiça que multe Bolsonaro por desobedecer isolamento social

O Ministério Público Federal (MPF) do Estado do Rio de Janeiro pediu à Justiça Federal que aplique uma multa de R$ 100 mil ao governo federal após o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) caminhar pelas do Distrito Federal no domingo (29 de março) e incentivar cidadãos a retornarem ao trabalho.

PROCURADOR ARAÚJO JR.
RECORRE A PRINCÍPIO 
DE QUE TODOS DEVEM 
OBEDECER À LEI. SEM EXCEÇÃO

A ideia é deter Jair Bolsonaro em sua política isolacionista de promover aglomerações e estimular a volta ao trabalho no período de distanciamento social contra a Covid-19.

Em petição  assinada pelo procurador Julio José Araújo Júnior (foto), de São João do Meriti, RJ,  e dirigida à 1ª Vara Federal de Duque de Caxias — RJ, o MPF argumenta que Jair Bolsonaro descumpriu uma decisão judicial da mesma vara — que fora tomada na sexta-feira (27 de março de 2020).

A petição prevê além da elevação da próxima multa para R$ 500 mil, caso o presidente da República insista em descumprir a ordem judicial.
Por esta decisão, o juiz da 1ª Vara determinava que a União se abstivesse "de adotar qualquer estímulo à não observância do isolamento social recomendado pela OMS (Organização Mundial da Saúde)".


Diante do pedido do procurador, o juiz Márcio Santoro Rocha deu prazo de 24 horas para que a União se manifeste no seguinte  quesito:  "se os atos narrados [pelo MPF] implicam ou não em mudança da política pública de isolamento social horizontal recomendada pela OMS [Organização Mundial da Saúde]".  

O pedido   judicial do procurador de Araujo Junior se baseia em tutela de urgência de ação civil concedida pela 1ª Vara Federal de Duque de Caxias (RJ) que determinou à União que se abstivesse de estimular a “não observância do isolamento social recomendado pela Organização Mundial da Saúde e o pleno compromisso com o direito à informação e o dever de justificativa dos atos normativos e medidas de saúde”.

Suspensão do decreto presidencial


Na sexta-feira (27 de março), o mesmo juiz Márcio Santoro Rocha, da Justiça Federal em Duque de Caxias -RJ suspendera um decreto presidencial que definia como serviços essenciais casas lotéricas e templos religiosos.

O tal decreto do presidente inclusive foi contestado por líderes religiosos de diversas religiões  praticadas no Brasil. 




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