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Menino de 11 anos morre por falta de transfusão, e pais ficam orgulhosos

Jerod Septer morreu por
 causa do fanatismo religioso
 de seus pais

O americano Jerod Septer (foto), de 11 anos, morreu em 1992 por causa de um linfoma (câncer no sangue).

O menino teria sobrevivido se fosse submetido a uma transfusão de sangue, mas seus pais impediram o recurso médico por causa de sua religião. Eles são Testemunhas de Jeová.

Recentemente, o site das Testemunhas de Jeová publicou um vídeo [ver abaixo] com os pais de Jerod, Gary e Beth Septer, onde eles manifestam orgulho de terem seguido os ensinamentos de Jeová, deixando o filho morrer.




Com informação e vídeo da TV JW e de outras fontes.



Mulher com câncer recebe sangue para não morrer e é rejeitada por filhas TJs

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Comentários

Daniela disse…
Taí um caso que merecia cadeia! Orgulho em deixar uma criança morrer? Na boa, chega a ser repugnante!
Novo Satanás disse…
Ora, se os religiosos morrerem por não fazerem transfusão de sangue ou por tomarem veneno ou por serem picados por uma cobra, seguindo as ordens do Deus Zé mané da Bíblia, no fim das contas os religiosos irão sumir da face da Terra, aí só restarão os ateus e os satanistas.
Leandro Bueno disse…
Realmente absurdo isso, porém, aqui, a PGR deu parecer favorável. Veja a notícia que li esta semana: Procuradora-geral da República busca garantir a Testemunhas de Jeová o direito de recusar transfusões de sangue
Com base nos direitos constitucionais à vida digna e à liberdade de crença, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 618, com pedido de medida cautelar, no qual visa assegurar às Testemunhas de Jeová maiores de idade e capazes o direito de não se submeterem a transfusões de sangue por motivo de convicção pessoal.
Insegurança
Ao justificar o ajuizamento da APDF, Raquel Dodge diz que diversos atos normativos, como o artigo 146, parágrafo 3º, inciso I, do Código Penal e dispositivos da Resolução 1.021/1980 do Conselho Federal de Medicina, geram insegurança jurídica ao estabelecerem como dever do médico a realização da transfusão mesmo que haja recusa do paciente ou de seus responsáveis.. Essas normas, segundo a procuradora-geral, partem das premissas de que a medicina deve cuidar da saúde do homem sem preocupação de ordem religiosa e de que a recusa pode ser encarada como suicídio.
De acordo com Dodge, Testemunhas de Jeová são reconhecidas, entre outras características marcantes, pela recusa em aceitar transfusões de sangue. Aceitar esse tipo de tratamento, segundo a religião, torna o seguidor impuro e indigno do reino de Deus. A recusa, segundo a procuradora-geral, não significa desejo de morte ou desprezo pela saúde e pela vida, pois as pessoas que integram essa comunidade religiosa aceitam se submeter a métodos alternativos à transfusão de sangue. Mas, na sua impossibilidade, preferem se resignar à possibilidade de morte a violar suas convicções religiosas.
Ela pede que seja concedida medida cautelar para afastar qualquer entendimento que obrigue médicos a realizarem transfusão quando houver expressa recusa dos pacientes maiores de idade e capazes, mantendo-se a obrigatoriedade apenas quando o paciente for menor, nos casos em que o tratamento for indispensável para salvar a vida da criança, independentemente de oposição dos responsáveis. Pede, ainda, que esse posicionamento seja confirmado no julgamento de mérito da ADPF.
MB/AD//CF
Processos relacionados
ADPF 618
Emerson Santos disse…
Loucos... deviam ser esterilizados
Anônimo disse…
pela cara da mãe, da pra ver que esse riso dela é de uma pessoa com transtornos mentais sérios.
Unknown disse…
Diz um proverbio não responda a eestupio pois vc se iguala a ele. Entao nao adinta responder tanta a reportagem falsa como a estupidos que fazem esses tipos de comentarios

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