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Câmara de Manaus recorre contra decisão que veta lei de Bíblia em locais públicos

A Câmara Municipal de Manaus (AM) ajuizou recurso contra a decisão do ministro Marco Aurélio, do STF (Supremo Tribunal Federal), que julgou inconstitucional a lei municipal que obriga a inclusão da Bíblia Sagrada em locais públicos de leitura.

Marco Aurélio confirmou a decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas tomada em julho de 2018.

O recurso será submetido ao ministro Marco Aurélio, que poderá reconsiderar a decisão ou submeter o agravo ao julgamento da Suprema Corte.




No dia 14 de março de 2019, Marco Aurélio negou recurso da CMM citando jurisprudência do STF que diz: “O Estado não é religioso, tampouco é ateu. O Estado é simplesmente neutro. […]".

Continua: "Se, de um lado, a Constituição, ao consagrar a laicidade, impede que o Estado intervenha em assuntos religiosos, seja como árbitro, seja como censor, seja como defensor, de outro, a garantia do Estado laico obsta que dogmas da fé determinem o conteúdo de atos estatais”.

A citação também diz que “concepções morais religiosas, quer unânimes, quer majoritárias, quer minoritárias, não podem guiar as decisões estatais, devendo ficar circunscritas à esfera privada”.

Para o ministro, "paixões religiosas de toda ordem hão de ser colocadas à parte na condução do Estado.”

Vereadores estão mais
 preocupados em impor
seu cristianismo do
 que cuidar da população,
que é multi-religiosa

Com informação do STF e da Câmara Municipal de Manaus.




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