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Textos de Alexandre de Moraes defendem a laicidade do Estado


"O Estado tem de respeitar o ateísmo"
Textos na internet e em livros de Alexandre de Moraes (foto), indicado ao STF pelo presidente Temer, defendem a laicidade do Estado brasileiro.

Parece estranho ressaltar o óbvio, que um indicado a mais alta Corte do país respeita a Constituição, que estabelece o Estado laico.

Mas a vida real, como se diz, não é tão óbvia assim.

Antes da indicação de Moraes, um dos mais fortes candidatos à vaga aberta no Supremo pela morte do ministro Teori Zavascki era Ives Gandra Martins Filho, um dissimulado fanático religioso a serviço da Igreja Católica.

No STF, Gandra seria um empecilho à separação entre Estado e Igreja. Membro da Opus Dei, organização da ultradireita católica, ele se pauta mais pela Bíblica do que pelas chamadas "leis dos homens".

Em relação a Moraes, a expectativa é outra, porque, em resumo, ele acha que o direito à crença e o Estado laico estão no mesmo patamar, cabendo à Justiça compatibilizá-los, quando for necessário.

Para ele, “(...) a liberdade de convicção religiosa abrange inclusive o direito de não acreditar ou professar nenhuma fé, devendo o Estado respeito ao ateísmo”(“Direito Constitucional”. 24. ed. São Paulo: Atlas, 2009, p. 47.)

Em um artigo publicado em agosto de 2014 pelo site Consultor Jurídico, ao abordar um caso concreto, Moraes escreveu:

“A plena liberdade religiosa deve assegurar o respeito à diversidade dos dogmas e crenças, sem a hierarquização de interpretações bíblicas e religiosas que vêm acarretando tantos sofrimentos desde as cruzadas e guerras santas até os atos de terrorismo em nome da fé.”

Como a aprovação pelo Senado da indicação de Moraes é praticamente certa, resta esperar para ver se ele vai corresponder às expectativas, pelo menos quanto à defensa do Estado laico.

O primeiro teste a Moares ocorrerá logo, neste ano, quando o STF julgar a Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 4439, que propõe o reconhecimento do caráter não confessional do ensino religioso.

Com informações do Consultor Jurídico e de outras fontes e foto da Agência Brasil.

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