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Justiça veta verba de Marcha para Jesus de Cassilândia

O Tribunal de Justiça acatou pedido do MP-MS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) e declarou inconstitucional o pagamento de R$ 60 mil para a realização da "6ª Marcha para Jesus" de Cassilândia.

Decisão teve como base
a laicidade de Estado
prevista na Constituição
A cidade tem 30 mil habitantes e fica a 434 km de Campo Grande, a capital do Estado.

O veto tem como base o artigo 19 da Constituição da República, que declara o Brasil como Estado laico.

O MP-MS pediu a anulação e proibição da concessão do município a Associação Avivamento Bíblico, organizadora do evento.

O órgão declarou a lei municipal 1917 de 2013, que concede a subvenção à marcha, incidentalmente inconstitucional, proibindo o pagamento dos valores, direcionados as despesas do evento.

Texto do site de Progresso.

Justiça condena ex-prefeito por financiar Marcha para Jesus


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