Pastores na inauguração do templo |
A Constituição é clara: nenhuma instância do Estado brasileiro pode se envolver direta ou indiretamente com atividades religiosas.
Cada um dos detentos que professe a religião que quiser. A sua liberdade de crença está preservada.
O fato é que não só os detentos, mas também as autoridades e religiosos deveriam aprender a respeitar a lei, a partir da Constituição.
Com informação e foto da Igreja Adventista.
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