Pular para o conteúdo principal

Supremo mantém ação contra padre acusado de intolerância

da Agência STF e outras fontes

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu pedido formulado em Ação Cautelar (AC 4158) ajuizada pela defesa do padre Jonas Abib, que responde a ação penal por suposta ofensa a grupo religioso em livro de sua autoria. A defesa pretendia sobrestar o processo, sustentando que “a manifestação de opinião em nome da fé católica não legitima a deflagração de ação penal”.

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) já tinha liminar que suspendia a tramitação do processo na 12ª Vara Criminal de Salvador, e o padre recorreu o STF.

Livro diz que religiões
de afrodescendentes
são do malignos
O sacerdote foi denunciado pelo Ministério Público do Estado da Bahia em 2008 com fundamento em trechos do livro “Sim, Sim, Não, Não – Reflexões de Cura e Libertação”, publicado em 2007. 

Segundo a denúncia, o autor “faz afirmações discriminatórias à religião espírita e às religiões de matriz africana, como a umbanda e o candomblé”.

Os advogados pediam, na ação cautelar, que se atribuísse efeito suspensivo a recurso contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, ao rejeitar habeas corpus lá impetrado, negou o trancamento da ação penal. Segundo o acórdão do STJ, a denúncia preenchia os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, descrevendo fatos que, em tese, configuram o crime previsto no artigo 20 da Lei 7.716/1989 (Lei Caó) – “praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”.

Na AC 4158, a defesa do padre sustenta que ele é autor da obra na condição de sacerdote da Igreja Católica, e que a denúncia “pinçou seis frases esparsas de um livro de 127 páginas, que se encontra na sua 85ª edição nacional para, fora de seu contexto, tentar fundamentar a prática de discriminação religiosa”. Ainda segundo os advogados, “a conduta imputada é acobertada pela liberdade de expressão e de religião”.

Ao negar o pedido cautelar, o ministro Fachin assinalou que a extinção da ação penal mediante habeas corpus, como tenta a defesa no STJ, é medida reservada aos casos de evidente constrangimento ilegal. “Num juízo de cognição sumária, não depreendo ilegalidade flagrante na decisão daquela corte a justificar a excepcional concessão do efeito suspensivo”, afirmou.

Segundo o relator, os direitos individuais da liberdade religiosa e de expressão não são absolutos e incondicionais, e não é possível, por meio de habeas corpus, averiguar a conformidade constitucional do conteúdo publicado, a intenção do autor ou se o pensamento explicitado ultrapassa ou não o exercício regular das liberdades constitucionais. “Essa tarefa deve ser implementada pelo juiz natural, com base no conjunto probatório e no cenário em que os acontecimentos teriam se desenrolado”, explicou.

O ministro observou que o teor da obra deve ser compreendido à luz da inteireza da publicação, não sendo possível, por meio de ação cautelar, enfrentar a questão com profundidade. “Ausente evidente ilegalidade, a dúvida é resolvida em favor do prosseguimento da ação penal, arena em que o acusado poderá exercitar o contraditório de modo amplo e debater a regularidade do exercício da liberdade religiosa no contexto do caso concreto.”

Trecho do livro

Os próprios pais e mães de santo e todos os que trabalham em centros e terreiros são as primeiras vítimas: são instrumentalizados por Satanás.

Um filho de Deus não pode ser instrumentalizado assim. A doutrina espírita é maligna, vem do Maligno. Ela nega as principais verdades da fé, a partir da negação da Divindade de Nosso Senhor Jesus Cristo, e acaba com o que temos de mais lindo: a ressurreição dos mortos. A nossa ressurreição no último dia é a coisa mais preciosa que Jesus nos conquistou.

O conceito de reencarnação que o espiritismo professa anula os fundamentos da vida cristã. Se o nosso aperfeiçoamento se da por continuas reencarnações, é sinal de que Jesus morreu em vão. No final das contas não valeria nada o Seu sangue derramado por nós na cruz. A “perfeição” que o espiritismo apresenta viria por de sucessivas reencarnações.. De reencarnação em reencarnação, a pessoa iria se aperfeiçoando, descontando seus pecados, retirando seus erros, acabando com as suas imperfeições. Mas isso, além de ser uma ilusão, contradiz todo o ensinamento do Evangelho.

Sei que no espiritismo se fala de Jesus. Mas o Jesus deles é apenas um “espírito iluminado” e não o Filho de Deus. Não o nosso Salvador.

O espiritismo não é uma coisa qualquer, como alguns pensam. Em vez de viver no Espírito Santo, em vez de depender dele e ser conduzida por Ele, a pessoa acaba sendo conduzida por espíritos malignos. O nosso povo vai buscar orientação sobre o que fazer e o que não fazer com “espíritos”. E que espíritos são esses? Se não é o Espírito Santo de Deus, se não são os anjos de Deus, só podem ser espíritos malignos que, disfarçadamente, se apresentam como anjos de luz.” 


Padre Adib volta a responder por crime de racismo






Comentários

Post mais lidos nos últimos 7 dias

90 trechos da Bíblia que são exemplos de ódio e atrocidade

Vicente e Soraya falam do peso que é ter o nome Abdelmassih

Chico Buarque: 'Sou ateu, faz parte do meu tipo sanguíneo'

Escritor ateu relata em livro viagem que fez com o papa Francisco, 'o louco de Deus'

Ateísmo faz parte há milênios de tradições asiáticas

Santuário Nossa Senhora Aparecida fatura R$ 100 milhões por ano

Cinco deuses filhos de virgens morreram e ressuscitam. E nenhum deles é Jesus

Mulheres tendem a ser mais religiosas que os homens, mas nos EUA geração Z pode mudar isso

Caso Roger Abdelmassih

Violência contra a mulher Liminar concede transferência a Abelmassih para hospital penitenciário 23 de novembro de 2021  Justiça determina que o ex-médico Roger Abdelmassih retorne ao presídio 29 de julho de 2021 Justiça concede prisão domiciliar ao ex-médico condenado por 49 estupros   5 de maio de 2021 Lewandowski nega pedido de prisão domiciliar ao ex-médico Abdelmassih 26 de fevereiro de 2021 Corte de Direitos Humanos vai julgar Brasil por omissão no caso de Abdelmassih 6 de janeiro de 2021 Detento ataca ex-médico Roger Abdelmassih em hospital penitenciário 21 de outubro de 2020 Tribunal determina que Abdelmassih volte a cumprir pena em prisão fechada 29 de agosto de 2020 Abdelmassih obtém prisão domicililar por causa do coronavírus 14 de abril de 2020 Vicente Abdelmassih entra na Justiça para penhorar bens de seu pai 20 de dezembro de 2019 Lewandowski nega pedido de prisão domiciliar ao ex-médico estuprador 19 de novembro de 2019 Justiça cancela prisão domi...

Documentário relata abusos sexuais do autor dos mosaicos do Santuário de Aparecida