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Justiça condena ex-prefeito por financiar Marcha para Jesus

A Justiça condenou o ex-prefeito e deputado federal Vitor Lippi (PSDB), na foto, e o pastor e deputado estadual Carlos Cezar (PSB) por improbidade administrativa com prejuízo ao erário, pela destinação de R$ 340 mil à Marcha para Jesus, entre 2006 a 2010. Cabe recurso.

Lippi é contumaz
transgressor do
Estado laico
Também foram condenados o ex-secretário de Cultura, Anderson Santos e o Conselho de Pastores de Sorocaba (Conpas).

Por determinação judicial, eles perderam a função pública atual ou futura, com a suspensão dos direitos políticos por oito anos.

Eles também vão de pagar multa e restituir aos cofres públicos de R$ 1 milhão, valor dividido solidariamente por todos os réus. Ficaram proibidos de firmar contrato com o poder público por cinco anos.

Lippi disse que recebeu com surpresa a decisão judicial, porque, segundo ele, liberação do dinheiro foi feita de acordo com a Constituição.

Não é assim, porque Constituição proíbe que qualquer instância do Estado brasileiro se envolva direta ou diretamente com entidades religiosas, e muito menos subsidiá-las.

Lippi é um contumaz transgressor do Estado laico. Como prefeito, ele se opôs à investigação do Ministério Público sobre quanto custou o totem “Sorocaba é do Senhor Jesus”.





Prefeito não removerá totem ‘Sorocaba é do Senhor Jesus’

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