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Vereador propõe proibição do implante da marca da besta


 Fontes alertou
que o fim dos
tempos está perto
O vereador evangélico do PSD Carlos Fontes (foto), de Santa Bárbara d’Oeste (SP), apresentou um projeto de lei que proíbe a implantação nos moradores da marca da besta, que é, segundo ele, um chip concebido pela ONU (Organização das Nações Unidas).

A cidade tem cerca de 190 mil habitantes e fica a 138 km de São Paulo.

Na justificativa do projeto, Fontes argumentou que, no fim do mundo, Satã vai criar uma ordem mundial que marcará as pessoas na pele com dispositivos rastreadores.

"Tendo em conta que o fim dos tempos se aproxima, é preciso que as leis se antecipem aos futuros acontecimentos", afirmou.

"Sendo assim, urge que se proíba a implantação em seres humanos de chips ou quaisquer outros dispositivos móveis que permitam o rastreamento dos cidadãos."

O vereador afirmou, também, no Brasil, “de modo sorrateiro”, tem havido implantação de chips como rastreadores pretensamente como ferramenta de segurança. Ele acredita que isso é uma artimanha de Satanás.

Usuários do Facebook criticaram a argumentação — tida como ridícula — do vereador, embora alguns deles opinassem ser contra a implantação de chips para garantir a liberdade individual, não por causa do delírio sobre a ordem satânica.

Um deles, por exemplo, escreveu: “Eu sou a favor de exame psicológico para candidatos a vereador”.

O vereador disse que Apocalipse 13:16-17 revela em que parte do corpo a marca da besta será implantada.

Ao portal G1, Fontes afirmou que, caso seu projeto de lei seja aprovado, as pessoas terão o “livre arbítrio” de aceitarem ou não a implantação do chip.

Mas o texto do projeto afirma que quem descumprir a lei será responsabilizado administrativo, cível e penalmente.


Íntegra da justificativa


"A Bíblia Sagrada, no livro de Apocalipse, capítulo 13, versículos 16 e 17, diz o seguinte:

“16 - E faz que a todos, pequenos e grandes, ricos, pobres, livres e servos, lhes seja posto um sinal na sua mão direita, ou nas suas testas.

17 - Para que ninguém possa comprar ou vender, senão aquele que tiver o sinal, ou o nome da besta, ou o número do seu nome”.

A Constituição Federal do Brasil, no art. 5º, Inciso XV, dispõe acerca do direito de ir e vir da seguinte forma: “é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens”. No Brasil não pode haver o cerceamento de locomoção, sendo um país de homens livres, com direito a se deslocar pelo território nacional sem temer a possibilidade de repressão.

Tendo em conta que o fim dos tempos se aproxima, é preciso que as leis se antecipe aos futuros acontecimentos e resguarde, desde logo, a liberdade constitucional de locomoção dos cidadãos. Sendo assim, urge que se proíba a implantação em seres humanos de chips ou quaisquer outros dispositivos móveis que permitam o rastreamento dos cidadãos e facilitem que sejam as pessoas alvo fácil de perseguição e toda sorte de atentados.

A implantação no país do RIC (Sistema de identidade Civil) é uma forma de ir acostumando as pessoas com a praticidade de ter um só documento ao invés de portar vários, ele irá agregar todos os documentos em um só parecendo muito pratico.

Em alguns países as pessoas já fazem uso do microchip, nos Estados Unidos da América, desde 2013 é obrigatório o uso do microchip de identificação, para que o cidadão Americano faça uso de planos de saúde.

Entretanto, o povo brasileiro não se deve iludir com tais artifícios, que escodem uma verdade nua e cruel: há um grupo de pessoas que busca monitorar e rastrear cada passo de cada ser humano, a fim de que uma satânica Nova Ordem Mundial seja implantada.

Ante a importância da matéria, e objetivando a liberdade de locomoção em nosso País, solicito apoio ao presente Projeto de Lei.

Santa Bárbara d'Oeste, 27 de abril de 2015"



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