Dip derrubou sentença de juiz |
Sorocaba fica no interior do Estado de São Paulo, a 95 km da capital. Tem 600 mil habitantes. Seu lema oficial é "Lutei Por Uma Pátria Livre". O atual prefeito é Antonio Carlos Pannunzio (PSDB).
No entendimento de Dip, a laicidade do Estado brasileiro “não é fundamento para a práxis do ateísmo (a negação do transcendente)” porque isso seria discriminação religiosa.
Na maioria dos casos, totens com mensagem de proselitismo religioso semelhante ao de Sorocaba são implantados em cidades de todas as regiões por lideranças evangélicas.
De acordo com a imprensa de Sorocaba, a prefeitura instalou o totem em 2006, na gestão de Vitor Lippi, a pedido do vereador e pastor Carlos Cézar da Silva, da Igreja do Evangelho Quadrangular. Silva atualmente é deputado estadual pelo PSC.
Em 2012, dois estudantes de direito — Henrique Pinheiro da Silva e Ricardo dos Santos Elias — encaminharam ao MPE (Ministério Público Estadual) representação reivindicando a retirada do totem, em respeito ao Estado laico.
O MPE pediu à Justiça a retirada do totem com a argumentação de que é preciso respeitar o laicismo estatal, garantindo a liberdade religiosa de todos os brasileiros, sem privilegiar fiéis de determinadas crenças.
O juiz José Eduardo Marcondes Machado, em sua sentença, reconheceu que o totem é ilegal. A Constituição determina que nenhuma instância do Estado pode se envolver direta ou indiretamente com crença religiosa.
Defensores do Estado laico picham a mensagem cristã |
Se não fosse assim, argumentou, “por razões similares” o Estado teria de demolir a deusa pagã que ornamenta o prédio do STF (Supremo Tribunal Federal).
A exposição de mensagens e de símbolos religiosos (geralmente católicos) no espaço público é uma questão polêmica inclusive entre os magistrados.
O ministro Celso Mello, do STF (Supremo Tribunal Federal), por exemplo, escreveu em 2012 um artigo defendendo a decisão do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Rio Grande pela retirada de crucifixos de seus tribunais.
Mello pontuou: “A laicidade do Estado brasileiro reveste-se de natureza eminentemente constitucional e traduz natural consequência da separação institucional entre Igreja e Estado”.
Com informação e foto do TJ-SP, entre outras fontes.
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Pichação em totem afirma que Sorocaba é também de exu
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