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Justiça anula concessão de área pública a evangélicos de MT

Sinval Barbosa
Governador Barbosa demonstrou
não ter respeito pelo Estado laico
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso concedeu liminar ao Ministério Público suspendendo a concessão feita pelo governador daquele Estado, o peemedebista Sinval Barbosa (foto), de uma área pública à Associação dos Ministros Evangélicos Cristãos para que construa a sua sede.

Quando se trata de concessão, o governador pode fazê-la sem a necessidade de que haja aprovação da Assembleia Legislativa.

Mesmo assim, as entidades beneficiadas precisam desenvolver atividades de interesse público.

Esse não é o caso da associação evangélica, porque seus objetivos se restringem em atender as demandas somente de pessoas de determinadas religiões.

“A construção da sede da associação atende ao interesse apenas de um grupo específico de pessoas ligadas à instituição”, afirmou o desembargador José Zuquim Nogueira, que concedeu a liminar.

Além disso, o Estado brasileiro é laico, o que significa que governo algum pode se envolver direta ou indiretamente com crenças religiosas.

Nogueira determinou ainda que a associação se abstivesse de construir qualquer benfeitoria na área pública designada pela SAD (Secretaria de Administração do Estado).

Ele deu prazo de dez dias para que os evangélicos saiam do local.





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dezembro de 2011

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