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Escola adventista é condenada por demitir divorciada

Relator  disse  que o direito da  Justiça
 é o do Estado laico, e não o da Bíblia
A Primeira Turma do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 8ª Região manteve a condenação de primeira instância ao Instituto Adventista de Educação e Assistência Social Norte Brasileira, em Belém (PA), por ter demitido uma professora de religião que, divorciada, se casou de novo. A escola vai ter de pagar à professora indenização de R$ 150 mil por danos morais.

A professora recorreu à Justiça com o argumento de que sofreu intolerância religiosa por ter sido dispensada após ter se casado pela segunda vez. Alegou que, com isso, teve sofrimento psicológico e dor moral.

A escola adventista se defendeu no TRT com o argumento de que a 10ª Vara da Justiça do Trabalho, de Belém cometeu o equívoco de lavrar uma sentença condenatória com base no fato de a professora ser divorciada. Explicou que a demissão ocorreu porque a professora, ao se casar de novo, prejudicou a imagem da instituição e a sua “finalidade estatutária”.

A escola também questionou o valor da indenização por entender que ela configura um “enriquecimento sem causa” da professora.

O desembargador José Maria Quadros de Alencar, relator do caso, justificou a confirmação da condenação afirmando que há provas de que a demissão foi arbitrária e imotivada, tanto pelo fato de a professora ter se divorciado como por ter se casado de novo.

Alencar acrescentou que o que rege a Justiça brasileira é o direito laico brasileiro, “e não a lei mosaica, a Bíblia Sagrada (Antigo e Novo Testamento), o Código de Direito Canônico ou a Torá”

Assim, disse, as alegações vinculadas à religião apresentadas pela escola não foram consideradas porque são “impertinentes para o exame do caso e da causa.”

Quanto à indenização, Alencar afirmou que a professora poderia ter pedido um valor mais alto, de R$ 244.080, que, no caso de danos morais, corresponderia a uma compensação em 10% da quantia máxima de 3,6 mil salários mínimos.

O desembargador explicou que, mesmo a escola sendo confessional e as aulas que a professora dava eram de religião, o que se impõe é o Estado laico, que permite o casamento de divorciado, e ninguém pode ser demitido por causa disso.





Com informação do site do TRT da 8ª Região.

Estudante expulsa acusa escola adventista de homofobia
junho de 2012

Intolerância religiosa    Religião no Estado laico


Comentários

claudio disse…
Este comentário foi removido pelo autor.
Marcos disse…
TOMA! Paga e reza que deus devolve
Caruê disse…
O bolso é a melhor arma contra a intolerância.
claudio disse…
Eis como é importante para os próprios religiosos ter um estado laico!
Junior Silva disse…
Isso mesmo, não tem conversa. O que manda é a lei trabalhista, e ponto final.
Anônimo disse…
Deus deveria ser condenado também, pois dizem que ele sabe de tudo.
Uns até agradecem a ele após terem praticado os crimes com sucesso.
Anônimo disse…
chupa!
George Walker disse…
Glória deus! Que esse caso sirva de exemplo!
Anônimo disse…
um pastor foi executado aqui na minha região tudo foi gravado, eles estavam assaltando uma padaria e pegaram o celular dele ,ele foi em direção aos criminosos e levou dois tiro , morreu agonizando no chão. É trágico sou contra a violência , mais #deusFail
Anônimo disse…
Adventistas são todos atrasados
Abraço por trás disse…
Pefeito. Só doendo no bolso mesmo pra essa corja entender que não pode fazer o que quiser.
Anônimo disse…
o psc tem projeto para que mulheres só possa se divociar uma vez , quer dizer ,legalmente elas vão estar fudidas se casar 2 vezes , já que legalmente não seria cedido a eles um novo divorcio.
Unknown disse…
Preconceito = OPINIÃO - (menos) CONHECIMENTO.
Anônimo disse…
toda resistência se converte em um tapa na cara da crença do indivíduo. Nesse processo, o indivíduo pode acordar pra outros pontos de vista.


um dos problemas da religião é ela ter se tornado a base existêncial das pessoas. Para elas é um choque a negativa de outras pessoas.
Anônimo disse…
Tem muita gente com complexo de vira-latas que gosta de comparar o Brasil com os EUA, como se o Brasil estivesse sempre errado e os EUA sempre certos. Não que eu esteja querendo dizer que o Brasil é grandes coisas, mas esse é um bom exemplo de como não é bem assim que a banda toca. O Obama quis fazer com que os planos de saúde tivessem que incluir métodos contraceptivos (o que faz todo o sentido do mundo) e a igreja católica reclamou, com base em "intolerância religiosa". Que se dane se a funcionária nem é católica, só trabalha pra uma instituição católica. Que se dane se 98% das católicas americanas usam ou já usaram algum método contraceptivo. No fim, o Obama, bundão como ele só, fez a lei de um jeito que o estado vai cobrir os gastos nesses casos. Ou seja, alterou a lei pra favorecer determinada religião, dando a conta pro povo pagar.
Anônimo disse…
eu discordo da decisão,mesmo eu sendo contra a atitude da escola,eu acho que o Estado não deveria se meter nisso já que a escola não era estatal
Anônimo disse…
mas o direito é trabalhista portanto regulamentado pelo estado ao qual a igreja e o deusinho vagabundo tem que se submeter
Anônimo disse…
http://www.youtube.com/watch?v=3siozqIv90E

depois de ver o vídeo acima,eu parei de achar os estados unidos um país de primeiro mundo
Anônimo disse…
eu acho que essa mulher poderia fazer um protesto na frente da escola contra a intolerância religiosa,isso poderia fazer um dano permanente para a imagem da escola,esse dinheiro que a escola vai te que pagar ela recupera rápido,eu acho que a mulher usou a estatégia errada

também pode ser que a mulher ganhasse bem na escola e depois que foi demitida não consegui emprego em outro lugar,ai ela usou o estado como meio de se ressarcida pela escola por ter demitido ela
Anônimo disse…
eu acho que as pessoas poderiam se casar mais de uma vez,eu acho errado a poligamia ser proibida no brasil
Átila disse…
Condenar por fazer lavagem cerebral em crianças e ensinar mentiras que é bom, nada.

Pelo menos já é um começo.
Anônimo disse…
kkkkkkkkkkkkk Chupem essa!!!
Anônimo disse…
Apesar de não conhecer os detalhes reais da situação descrita, conheço as instituições adventistas a muitos anos, e sei que não são nem um pouco intolerantes.
Ao contrário, mantém e promovem escolas, centros universitários, hospitais, assistências sociais, orfanatos, lares de idosos, campanhas de proteção à mulher, idoso, criança, deficiênte...
Quem conhece, sabe do que estou falando.
O que eles tbm possuem é um senso de moral, fundamentado na bíblia. Até onde sei, o divórcio pode ser concedido em diversos casos. Não proibem o segundo casamento mas, para preservar a união da família, conforme Cristo ensinou, só o consideram legítimo no caso de adultério ou viúvez.(Mateus 5:32)
A escola adventista é confessional, e como tal deve zelar por seus preceitos.
Nós, devemos respeitá-los, assim como queremos ver nossas idéias respeitadas tbm.
Anônimo disse…
Como é gostoso ver gente com problemas mentais contrariados e tomando um choque de realidade,os coitados ficam todos perdidos igual cachorro em dia de mudança!!O mais legal dessa situação toda é que eles se lascaram geral.Não podem alegar perseguição religiosa porque ninguem os proibiu de praticar sua fé e ao mesmo tempo ficou bem claro que religião não serve pra nada (a não ser para dar guarida a pessoas com problemas psicológicos)e não pode ser usada como lei ou base moral!!Lindo!!! Pra ficar mais legal agora tinhamos que fazer pressão pro Silas Malafaia processar o desembargador!! SE É QUE ELE TEM CORAGEM!!!KKKKKKKKKKKKKKK
Anônimo disse…
Pra q acham os EUA um pais de 1 mundo, nao ele nao é, e simplesmente por causa de seu povo religioso, Canada, Suecia , dinamarca ´sao muito mais avançados em direitos e qualidade de vida doq EUA
Alex disse…
Falta alguma autoridade falar a mesma coisa pro Silas Malafaia.
Unknown disse…
Olha para quem quizer ler nos altos toda a condenação, deve estar no site www.jusbrasil.com.br so terá acesso quem tiver uma conta lá.
Nesse caso tentei acessar esta com erro no servidor eles estão com nosso site, com um servidor mais potente.
Nesse caso total apoio ao [O desembargador José Maria Quadros de Alencar, relator do caso, justificou a confirmação da condenação afirmando que há provas de que a demissão foi arbitrária e imotivada, tanto pelo fato de a professora ter se divorciado como por ter se casado de novo.
Alencar acrescentou que o que rege a Justiça brasileira é o direito laico brasileiro, “e não a lei mosaica, a Bíblia Sagrada (Antigo e Novo Testamento), o Código de Direito Canônico ou a Torá”]. Como transcreveu Paulo Lopes, parce que "alguns" cristão não saber a diferença entre estado laico, e igreja, muito honrado com a sensatez do desembargado, lei trabalhista e outra coisa, sem falar de outros casos de pessoas que trabalham em "algumas intituições" religiosa que fazem o terror psicologico quando alguns funcionário tentam acionar a justiça, e outra lei trabalhista não quer saber do seu deus, e sim do ser humano seja ele provedor do lar, que mantem o sustento de sua casa. Que cade seus acusadores "Madalena" va minha vilha e case novamente minha filha assim falou á Justica
Adailton Pirôpo disse…
Achei 150 mil pouco para essa multinacional que é essa igreja composta por escolas, hospitais e outras empresas privadas. O TRT deveria averiguar agora a questão do desconto de 10% dos funcionários que trabalham nessas empresas que é descontado em folha e também o fato deles não aceitar em seu quadro pessoas que não sejam adventistas.
Adailton Pirôpo disse…
R$ 150.000,00 é pouco para essa multinacional que é essa igreja composta de escolas, hospitais e outras empresas privadas. O TRE deveria averiguar também outras questões como o fato de ser descontado em folha 10% do salário dos funcionários (obrigatório para quem trabalhe em empresa adventista) e o fato deles não aceitarem em seu quadro pessoas que não sejam adventistas.
Anônimo disse…
Abaixo o fanatismo cometido pela iasd.
Anônimo disse…
É triste saber que tem muitas pessoas ignorantes nesse mundo.
Falta de conhecimento bíblico, gente por favor, vamos ler mais a Bíblia antes de falar qualquer bobagem, Deus tenha misericórdia de muitos.

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