Honorilton sentou no banco dos réus da Justiça de Santa Catarina |
Ele disse nada saber sobre a procuração fraudada que serviu para que houvesse em 1996 a transferência de 88 cotas da TV Vale Itajaí (de 12% a 15% do total) do ex-pastor Marcelo Pires para ele. O bispo disse que na época pagou em parcelas R$ 200 mil pelas cotas.
Honorilton afirmou ao juiz que foram advogados que manusearam os papéis da negociação, incluindo a procuração. Mas ele não se lembrou o nome de nenhum advogado.
Na ação penal, Pires sustenta que assinou uma procuração em branco para o bispo Macedo, e este a usou para transferir cotas da TV Itajaí a Honorilton, seu braço direito.
O site da Veja publicou o vídeo do depoimento de Honorilton.
Honorilton no banco dos réus
Esta gente não presta mesmo.
ResponderExcluirOs Especialistas em Auditoria Contábil contra-indicam o ingrediente CONFIANÇA nas relações de trabalho que envolvem orçamento, compras e administração financeira.
ResponderExcluirA CONFIANÇA é a porta para a fraude.
Ao que parece, os chefes da IURD, por ser esta uma união de homens de Deus que se dizem ex bandidos, tem como regra passar procuções em branco, assinar papéis sem ler e confiar em advogados.
Os Juízes podem até ouvir os "não sei" e os "não li", mas não vão engolir a INOCÊNCIA DOS IURDIANOS.
Mas é claro que vão engolir, TOLINHO! ;-D
ExcluirEu sou a favor de se cobrar impostos das igrejas elas se tornaram uma forma muito viável de lavar dinheiro
ResponderExcluirconcordo...
ExcluirTanto é verdade, que elas não param de crescer e não dão nada em troca ao povo (por essas isenções)...
tanto a ICAR, a UNIVERSAL e tantas outras ditas "EVANGÉLICAS"...ai elas tem dinheiro para mega-templos, horários na TV ou mesmo canais de TV, rádios e jornais...nenhuma é santa e muito menos filantrópica...vergonha para um estado que se diz laico... e dá-lhe imposto de renda na classe média...
CAMARGO - Curitibanos - SC
"Vice da Record alega nada saber sobre fraude em procuração"
ResponderExcluirSerá que ele aprendeu com o Lula?
Att.,
Espancador de Pastores
agora lascou pra recópia.
ResponderExcluirTrocados por merda sai caro!
ResponderExcluirMais uma vez, gostaria de saber a verdadeira opinião dos evangélicos quanto a este festival de falcatruas, mentiras deslavadas, maracutaias etc, que diariamente aparece na mídia, praticados por seus pastores, homens "inspirados por deus", na política e em outros lugares. O que os fiéis realmente pensam sobre isso tudo? Apóiam, demonstrando não ter nenhum caráter como seus líderes, ou condenam? E se condenam, por que não vêm a público reagir contra eles???
ResponderExcluir50 anos de cadeia nao seria nada mal pra essa corja
ResponderExcluirprisão perpétua seria o ideal.
ExcluirPAULO LOPES, VEJA O VALOR DA AVAIAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO VALOR DA TV XANXERÊ,
ResponderExcluirAPROXIMADAMENTE R$ VINTE MILHÕES.
Autos n° 080.08.000087-8
Ação: Carta Precatória/Cartas
Requerente: Cremo Empreendimentos S/A
Requerido: Marcelo Nascentes Pires
Vistos...
Compulsando os autos, infere-se que a parte ré postula a fixação do
valor das cotas da TV Xanxerê em R$ 32.941.812,81 (trinta e dois milhões,
novecentos e quarenta e um mil, oitocentos e doze reais e oitenta e um centavos),
conforme fls. 450-454).
De outro norte, o parecer técnico trazido pela parte autora fixa o
valor das cotas em R$ 8.062.000,00 (oito milhões e sessenta e dois mil reais),
consoante fls. 456-476 e 505-523.
O perito nomeado, por sua vez, atribuiu às 2.400 cotas sociais da TV
Xanxerê Ltda o valor de R$ 19.102.199,46 (dezenove milhões, cento e dois mil,
cento e noventa e nove reais e quarenta e seis centavos), conforme laudo de fls.
413-431. Referido valor, diga-se, foi reafirmado pelo expert por ocasião da
manifestação acerca das impugnações apresentadas pelas partes (fls. 565-581).
A irrepetibilidade da avaliação judicial é regra no direito processual
civil pátrio, só se admitindo a sua repetição quando presentes uma das hipóteses
previstas nos incisos I a III do art. 683, do Código de Processo Civil.
E no caso dos autos não restou configurada nenhuma das situações
discriminadas pelo art. 683 do Diploma Processual Civil. Não se verifica nenhum
erro ou irregularidade no laudo apresentado pelo expert nomeado; o laudo foi
elaborado em conformidade com as técnicas previstas para tal finalidade; o
profissional nomeado não tem qualquer vínculo com as partes, não havendo
dúvidas quanto à sua idoneidade e imparcialidade; e a avaliação judicial é
bastante similar à média aritmética dos valores atribuídos pelas partes.
ISTO POSTO, rejeito as impugnações das partes e homologo a
avaliação realizada, tomando por corretos os valores apurados pelo perito
judicial, ou seja, R$ 19.102.199,46 (dezenove milhões, cento e dois mil, cento e noventa e nove reais e quarenta e seis centavos).
Intimem-se as partes, por seus procuradores.
Irrecorrida a decisão, certifique-se. Após, por restar vedada a Endereço: Rua Victor Konder, 898, Centro - CEP 89.820-000, Xanxerê-SC - E-mail: xanxere.civel1@tjsc.jus.br