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Justiça condena réu a participar de cultos por dois anos

O TJ (Tribunal de Justiça) de Goiás condenou o técnico de informática Augusto César Fonseca Nascimento a dois anos de prisão. A sentença que foi convertida à obrigatoriedade do réu de frequentar pelo mesmo período culto aos sábados e domingos, além de não poder consumir bebida alcoólica.

Nascimento terá de apresentar à Justiça os comprovantes de participação nos cultos protestantes, de acordo com o seu credo. Ele também terá prestar em Anápolis serviço à Missão Vida, que é ligada à Igreja Protestante.

Em novembro de 2001, Nascimento, de volta de uma festa, captou o carro e matou Pedro Villas Boas Barcellos.

A lei brasileira permite a conversão de pena aos réus sem antecedentes criminais. Mas a imposição de frequentar cultos ou missas já é polêmica entre os juristas, porque a laicidade do Estado impede, em tese, esse tipo de sentença. 

Para alguns pastores e padres, a participação em um serviço religioso deveria ser espontânea, e não por condenação.

Para os réus,  conversão de pena é sempre vantajosa, ainda mais nesse caso, porque é melhor ter de ir a uma igreja nos finais de semana do que ficar trancado na cadeia.





Com informação do Tribunal de Justiça de Goiás. 

Americana que causou acidente é condenada à prisão e a ler a Bíblia
julho de 2012

Religião na Justiça.

Comentários

Wellington disse…
Incrível como O Paulo Lopes omite o motivo da condenação do réu(qual o crime cometido), que daria sentido à sentença!
Anápolis é uma teocracia, fato.
Unknown disse…
Wellington

O "crime" foi apenas um acidente de trânsito. O carro do rapaz capotou e o carona, amigo do rapaz, morreu. Só foi isso.
Israel Chaves disse…
E o motivo da condenação muda o fato da pena aplicada ser inconstitucional?
Unknown disse…
Paulo Lopes.

Há um outro caso, anterior a esse, julgado por essa mesma juíza cuja condenação foi a mesma. O processo é o de nº 200803463140. Trata-se de um crime fiscal.

http://www.tjgo.jus.br/index.php?sec=consultas&item=decisoes&subitem=decisoes&acao=consultar

Tem algo aí que merece ser investigado.
Unknown disse…
Claro que não.
André disse…
Obrigação foi um dos principais motivos para me tornar ateu!!
Unknown disse…
É importante esclarecer algo. A substituição da pena de privação de liberdade por restrição de direitos é algo normal e benéfico.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9714.htm#art44

Mas não se está discutindo isso. O cerne da questão é a obrigatoriedade de se frequentar um culto religioso. Isso não encontra respaldo legal.
Paulo Lopes disse…
Vou ver.
Paulo Lopes disse…
Wellington, não foi omissão, mas um problema técnico que suprimiu o parágrafo sobre o motivo da condenação.
Anônimo disse…
Não obstante o crime, a mesma vara criminal exarou CENTENAS de sentenças com penas similares nos ultimos anos...podem consultar se quiserem, a titulo de exemplo vejam estas:

Autos nº: 200804236334
Acusado: MARCOS VALIN DE ANDRADE
Vítima : Denisard Diniz
Infração: Artigo 339 do CPB

Autos nº: 200804236334
Acusado: MARCOS VALIN DE ANDRADE
Vítima : Denisard Diniz
Infração: Artigo 339 do CPB

Autos nº: 200500694472
Acusado: GILBERTO DE SOUZA ALECRIM
Vítima : Micheill Sair Ribeiro Mahmud
Infração: Artigo 180, "caput" do CPB.
Paulo Lopes disse…
Pelo jeito, esse tipo de pena é mais comum do que se pensa.
Anônimo disse…
Quanto ao "motivo da sentença" não existem provas nos autos da açao penal de que ele realmente foi culpado (haja vista ausencia de nexo de causalidade entre o resultado e a conduta) pelo acidente. A meu ver o lastro probatório era insuficiente para ensejar a condenaçao. Que alias ainda nem transitou em julgado.
Anônimo disse…
2 anos de culto forçado? esse ai se fudeu bonito
Anônimo disse…
A pena fere o principio da humanidade kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
Anônimo disse…
Paulo, corrige aí:

1) "A lei brasileira permite a conversão de pena aos réus que sem antecedentes criminais." O q está passando.

2) "Alguns pastores e padres se sentem incomodados porque, para eles, a participação em um serviço religioso tem de ser espontânea, é não pela obrigatoriedade de uma condenação." Isso ficou estranho.

Abraços
Anônimo disse…
Kkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
Anônimo disse…
acredito que os cidadoes que se sentem aviltados deveriam mandar uma manifestaçao para a ouvidoria do TJ-GO

http://www.tjgo.jus.br/ouvidoria/externo/cadastro.do
Anônimo disse…
e...

Autos nº: 200301449826
Acusados: MÁRCIO FERNANDES DE CARVALHO e outros.
Vítima : Ancediro Rodrigues de Souza e outro.
Infração: Art. 171 e 304 c/c artigo 70, todos do Código Penal Brasileiro.
Anônimo disse…
Autos nº: 200801261052
Acusado: LUIZ CARLOS ALVES e outro.
Vítima : Fernando de Souza Reis Pereira
Infração: Artigo 155, § 4º, inciso IV do CPB
Anônimo disse…
vou colocar somente os numeros, quem quiser procura no tj, senão vai tumultuar aqui com tanta letrinha..

201002221212;
200603402865
200901269403
200603402865

acho que ja foi bem ilustrativo..... rsrsrsrsrsrs
Anônimo disse…
Desde quando se pode converter uma pena para outra pior que a anterior?
Anônimo disse…
Paulo lopes,

O Tj-GO não e tão ruim quanto está parecendo afinal na açao civil publica 200903558542 concedeu uma liminar que obrigava a Assembleia de Deus a cessar suas atividades até que fizessem isolamento acustico hehehehehehehehe
Anônimo disse…
Não sei qual é a pior pena: ficar 2 anos preso ou ter que frequentar cultos por 2 anos! rsrs
Paulo Lopes disse…
Dei uma arrumada.
Paulo Lopes disse…
Começo a desconfiar que esse tipo de sentença não se restringe à Justiça de Goiás.
Caruê disse…
Seria mais sensato e útil, colocar ele como gari aos finais de semana ou qualquer outra atividade benéfica para a sociedade.
Por que não mandam o condenado limpar as vias públicas ou construírem praças? Essa pena não tem nada a ver...
Anônimo disse…
Lembra do juiz la que aceitou documento "psicografado" como prova? ê brasilzão.
Anônimo disse…
ele não "aceitou como prova" a defesa tem o direito de juntar quaisquer documentos impressos para convencer o juri. Ele aceitou a juntada, quem valorou como prova foi o Juri. E a absolviçao não foi fundamentada unicamente neste elemento. Além do mais Juri tem livre convencimento e não precisa fundamentar seu veredito. Não era audiencia de Pronuncia, mas sim de instruçao e julgamento no procedimento do Juri, portanto não vamos falar do que não sabemos, ok???!!
Anônimo disse…
O interesante é que em todas as sentenças os individuos são mandados para a mesma Igreja "Missão Vida" kkkkkkkkkkkkk Lá deve ter condenados saindo ate pelas janelas
Anônimo disse…
"a defesa tem o direito de juntar quaisquer documentos impressos para convencer o juri."

Lega, vamos pro tambem receita de bolo e tirinhas do garfield, né?

Não vem querer cantar de galo crentelho, espiritos não falam,nem ao menos existem! e colocar cartinha de gasparzinho no processo é uma ofensa a inteligencia humana!
Anônimo disse…
e negar esse direito é uma ofensa ao principio constitucional da soberania dos vereditos que é causa de nulidade no Codigo de Processo Penal, "ofensa a inteligência" não está no rol de nulidades. Se um dia quiser juntar receita de bolo e tirinhas do Garfield fique a vontade, é um direito seu! como é direito do advogado resonsavel pela defesa juntar cartas que em tese seriam dos mortos e qualquer coisa que ele ache que vá influenciar o conselho de sentença....
Anônimo disse…
Ser burro é um direito, se o advogado sabe explorar a crendice alheia para obter vantagem, esperto ele, crente tem mais é que ser passado para tras.
Plim! disse…
Se depois o condenado gostar da idéia, ele pode dizer: " Pô que legal".
Anônimo disse…
A gnt pode ver que temos um advogado instruído e respeitador dos credos respondendo a um ignorante, pseudo-intelectual e provavelmente ateu fervoroso.

Vá estudar Direito antes de falar bobagem. A maioria do país nem é espiríta pra se afirmar alguma coisa sobre crendisse. Ou melhor, se digne a, ao menos, ler o processo antes de falar bobagem.
Anônimo disse…
"A gnt pode ver que temos"

Sabe o que temos aqui? um espirita bitolado e seu fake, tentando fazer coro para manipular e invocando um auto-intitulado "conhecedor de direito" para maquiar um detalhesinho muito importante, espiritismo é uma fraude! não adianta mudar de assunto, espenear, podemos ler o processo mil vezes, o espiritismo CONTINUA sendo uma fraunde, e usa-lo em coisa seria, como um julgamento, isto não é "respeitar a crença alheia" é no minimo, hilario, para não dizer, ridiculo.

Coisa de pais atrasado, terceiro mundo.
Anônimo disse…
Eu prefiro ir para cadeia que por os pés em qualquer templo (se bem que no último eu detonei o órgão da igreja).

Ah, faça-me o favor ESTADO LAICO!!!! Manda o cara catar lixo na rua. Garanto que constrói mais caráter.
Victor Ferreira disse…
cidadoes?
Anônimo disse…
Não tenho "fake" pra fazer coro e eu não disse que sou espirita. Não estou defendendo o espiritismo ou qualquer tipo de espiritualismo, estou defendendo a idoneidade de excelentes juristas como o juiz que atuou no caso "in examine", se vossa senhoria do alto de sua erudiçao é um "expert" em Processo Penal a ponto de apontar erros nas decisoes deles, sugiro que o faça bem feito e FUNDAMENTE, não apresente este "papagaiar" do senso-comum de quem não conhece do que está falando. Inclusive o juiz ja respondeu centenas de vezes: "Não absolvi por causa da carta, só confirmei o veredito do Juri". Se ele tivesse se recusado a juntar documento requerido aos autos o julgamento seria anulado por cerceamento de defesa. Os mesmos direitos fundamentais que vôce chama de ridiculos também te resguardam e resguardam seu direito de exarar o mais crasso senso-comum. Mas já que vôce insiste em apontar erros quais são exatamente? em que compromete o julgamento a simples juntada de uma folha de papel? respeitado o prazo de 3 dias para o contraditorio...

"podemos ler o processo mil vezes, o espiritismo CONTINUA sendo uma fraunde"

O processo se trata de um crime de homicídio, não de espiritismo. Independente se é ou não fraude, as informaçoes constantes na carta sensibilizaram o juri, se foi ou não foi o morto quem escreveu isso é irrelevante, pois foi a mensagem contida nela que sensibilizou o juri. Já vi juri ser sensibilizado com o advogado pulando e jogando processo no chão, mais nobre inocentar com base em uma crença pessoal e em uma mensagem bem elaborada, ainda que tenha vindo do inconsciente do subscritor do que em um teatrinho da defesa. Mais nobre ainda inocentar com a crença, ainda que ingênua, de que o indivíduo em questão realmente quereria perdoar ao invés de segregar um jovem primario e de bons antecedentes a cadeia por causa de um acidente. Toda a vez que vemos uma "verdade absoluta" sendo vendida por aí, como esta de que devemos cercear totalmente o direito a crença, estamos no caminho de mais um morticínio. A utopia do marxismo matou tanta gente quanto a verdade absoluta do cristianismo e o fanatismo do islamismo. Não vamos conseguir formatar as conciencias, mas podemos conviver com harmonia se aprendermos a respeitar as crenças e termos a humildade de aceitar que a nossa verdade só interessa para nós, o outro não precisa dela. Realmente não sei se os mortos escrevem, mas sei que as pessoas tem todo o direito de acreditar que eles escrevem e que os evangelicos tem o direito de achar que é "Satanas" desde que uns não imponham suas verdades a outros estaremos bem.
Anônimo disse…
Castigo cruel!
Plim! disse…
Digamos que ele não sabe limpar, então ele tem que primeiro receber aula.
Unknown disse…
Sou ateu, e me parece q o Anonimo (poderia não sê-lo e meter as caras) 19 de julho de 2012 19:15 está correto quando diz q é um direito inserir algo assim no processo, fictício, ou não.

O q julgo escroto é a mentalidade das pessoas q se sensibilizaram com tal documento, q ainda sim, tem direito de ser assim. Como disseram: "Esperto é o advogado q usou este artifício..." e está certo em dizer. Bobo é quem cai num papo desse. Falo isso desta parte do q li, mas se deveria ser condenado ou não, não sei, nem tenho capacidade de dizer. Acho q se eu estivesse no lugar desse advogado eu faria o mesmo sinceramente.

Concordo tbm q não tem como colocar na cabeça das pessoas para q desacreditem e faço das palavras dele as minhas com relação a esta frase: "Realmente não sei se os mortos escrevem, mas sei que as pessoas tem todo o direito de acreditar que eles escrevem e que os evangelicos tem o direito de achar que é "Satanas" desde que uns não imponham suas verdades a outros estaremos bem."

E ainda acrescento ao q ele disse o seguinte:
Falamos tanto de laicidade pelos blogs e ficamos muito revoltados quando ocorre o desrespeito, mas esquecemos q esta mesma laicidade dá direito de acreditarem no q quiserem.

Também acho q, nós, ateus afirmamos tanto (sou um deles) q eles não tem prova do q afirmam e q o conhecimento afasta as pessoas de crendices, então o caminho deve ser o conhecimento (já dizia o ET Bilu - q porra de nome para um ET!). Concordo tbm q a mostrar q ironizar as ideologias religiosas é um caminho para mostrar q dogmas não devem ser guardados fora da lógica e racionalismo (Hitchens falava algo assim).
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Agora, fora desse comentário, colocar o indivíduo para ir a igreja como sentença de acordo com seu credo? Porra! Queria ver se o cara fosse ateu, já que é de acordo com o credo, a juíza ia se foder.
Anônimo disse…
Quanto a essa parte "de acordo com o credo" a noticia me parece equivocada, li as sentenças e ela exigiu "cultos religiosos" especificando que devem ser em igrejas evangelicas pois se fossem missas catolicas ela teria dito "rituais ou cerimonias religiosa em geraL" e ainda deu a entender que preferencialmente deve ser na referida instituiçao Missão Vida, que alias é uma Igreja.
Anônimo disse…
Eu acho que esse tipo de 'pena' é uma afronta ao Estado Laico.
Anônimo disse…
Pode ser cruel, mas é inútil socialmente falando. Por que não penalizar com serviços forçados para a comunidade em que se viva?
Anônimo disse…
O Israel Chaves tem razão. A pena é inconstitucional.
Roberto ... disse…
Acredito que sentenciar alguém a assistir culto Evangélicos forçadamente, não é a melhor solução para ressocializá-lo. Haja vista a ida a um culto Evangélico, deveria ser feita de forma espontânea; não forçada.
Meretíssimos Juízes, sentenciem essas pessoas a algum tipo de trabalho voltado à comunidade; creio ser o melhor meio de reintegrá-los novamente -- dependendo, obviammente, da gravidade ou não do delito.
Anônimo disse…
Haja cabresto
Anônimo disse…
1ºfato - Ele foi cndenado em questão por assumir o risco de dirigir com o freio estragado, trata-se de um acidente.
2º fato - o amigo dele que morreu e estava de carona.
3º fato que não conhecem, a família do rapaz é católica, o pai do mesmo é diacono, acho q é assim q se escreve.
4º é inconstitucional forçar alguém a frequentar cultos, ainda mias tooooda semana, isso é ridículo!
Anônimo disse…
Mas Deus não tem nada a ver com religião, caro.
Anônimo disse…
Proselitismo de toga...
Anônimo disse…
Deus é meu ovo.
Rafael Garcia disse…
Tem sim, Deus é da religião católica e evangélica. Em outras religiões o deus deles é Outro. Não fale que seu deus nao tem nada a ver com religião pq enquanto isso mussulmanos falam que Alá nao tem nada a ver com religião, que Alá é fato e tal, nao tem nenhum outro Deus fora ele.
thiago disse…
Isso é castigo de mais!
Anônimo disse…
Dois anos de dízimo? Essa igreja tá buscando adepto até na PQP.
Jayy Be disse…
O judiciário brasileiro é um deboche completo.
JOEL - DF disse…
NADA MAIS APROPRIADO!

Afinal, as igrejas evangélicas e suas comunidades terapêuticas, são responsáveis pela maioria dos restabelecimentos e recuperações de alcoólatras e drogados em geral.

Não é invenção. AS CLÍNICAS DE RECUPERAÇÃO, ATRAVÉS DE SEUS PSICÓLOGOS E PSIQUIATRAS são os principais responsáveis por essas indicações de tratamento pós-internação, e DÁ MUITO CERTO!

CONHEÇO DEZENAS DE RECUPERADOS EM BRASÍLIA.

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