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Conselho dá parecer contra o ensino religioso nas escolas públicas do Rio

O Conselho Municipal de Educação do Rio emitiu parecer contra a implantação do ensino religioso nas escolas públicas até que o STF (Superior Tribunal Federal) julgue a ação de inconstitucionalidade sobre o tema movida pela Procuradoria Geral da República.

O parecer foi aprovado por unanimidade e publicado no Diário Oficial do Município de 24 de fevereiro.

A relatora Rita Marisa Ribes Pereira argumentou que o artigo 33 da Lei 9.394, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, de 20 de dezembro de 1996, trata do tema com inconsistência.

Ela questionou: se a frequência nas aulas do ensino é facultativa, como estabelece o artigo, como elas podem  fazer parte da carga horária, conforme diz a mesma lei?

Os conselheiros levantaram outras questões, como os critérios para credenciar professores, o respeito à diversidade religiosa e o relacionamento entre igrejas e Estado laico, que é proibido pela Constituição Federal.

Por causa dos “muitos questionamentos em aberto e as consequências administrativas”, disse a relatora, a Secretaria de Educação não deve tomar nenhuma decisão até que saia o julgamento do STF.

Mas independente do que for decidido pela Justiça, o conselho já firmou a compreensão de que o ensino religioso não constitui uma “área de conhecimento específico”, devendo, portanto, ficar fora do currículo escolar.

Com informação do Diário Oficial do Rio.

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Religião no Estado laico.       Posts deste mês.

Comentários

Anônimo disse…
Agiu corretamente.
Anônimo disse…
Nenhuma criança merece uma disciplina tão chata como religião na escola.Sou terminantemente contrário a ensino religioso em escolas do governo.
Anônimo disse…
Impressiona a quantidade de pessoas superficiais e, por isso, egoístas e individualista - tudo de que o mundo não precisa na atualidade. Sou terminantemente contra o ensino religioso nas escolas públicas de um Estado que, constitucionalmente, se identifica como laico. Mas dizer que é contra porque é "uma disciplina tão chata" é chegar-se às raias da ignorância. Quem quiser ter, ou que seu filho tenha, ensino religioso na escola deverá matriculá-lo numa escola de confissão religiosa. Esse seria o endereço certo. Acho que os conceitos e valores são importantes de serem veiculados numa disciplina escolar, mas isso pode ser feito por qualquer delas, desde que tenha professores conscientes disso e preparados para isso. Ou, simplesmente, isso poderia ser feito pela filosofia. É um equívoco monstro a inserção de ensino religioso na escola pública. Até porque, a maioria dos professores dessa disciplina não sabe manter a imparcialidade, sempre levando as suas próprias crenças e querendo impingi-las aos seus alunos. Isso é um crime. Outros não, fazem um excelente trabalho de moral, ética e valores humanos. Isso sim deveria ser o correto. Era só essa disciplina ter outro nome.
Anônimo disse…
Creio que uma simples mudança de rótulo certamente não mudaria o estado de desinteresse dos alunos.
Anônimo disse…
Sinto que as pessoas estão um pouco cansada de religião de um modo geral.
Sou professora de Ensino Religioso e me revolto com essa notícia... pois ao acontrátrio do que muita gente pensa NÃO É AULA DE RELIGIÃO... É uma pena que muitos profissionais da educação e até mesmo o nosso paìs (Estado) não valorizem essa disciplina.
SE A LEI FOI JULGADA INCONSISTENTE, POR QUE A PROVARAM???????
Penso que há uma incoerência na redação da Lei, quando diz: A DISCIPLINA DE ENSINO RELIGIOSO É PARTE INTEGRANTE NA FORMAÇÃO DO ALUNO E AO MESMO TEMPO FACULTATIVA.Como algo que é importante na formação de um ser pode se facultativo????????
Na maioria das escolas do Brasil não se faz perguntas se o aluno quer ou não assistir as aulas, e se assim o fizessem que escola deixaria lacunas nos horários para atender o gosto daqueles que não conheacem verdadeiramente a disciplina de Ensino Religioso??????
No meu estado não só ela faz parte do currículo escolar como também o sistema de ensino cobra avaliações e notas. e nunca nesses dez anos que sou professora tive uma aluno que deixou de assistir minhas aulas.
thiago disse…
Que ótimo! Notícias como estas são até difíceis de acreditar.
SE A LEI FOI JULGADA INCONSISTENTE, POR QUE A PROVARAM??

Porque os nossos legisladores procuram acomodar tudo que for possível, o que resulta em monstrengos legais auto-contraditórios.

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