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Decisão provisória de juiz do Piauí mantém santos em órgãos públicos

Menino Jesus na Secretaria de Educação
Com o argumento de que não se trata de questão urgente, o juiz Reinaldo Araújo Dantas, da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública do Piauí, negou a liminar pedida pelo promotor Edilson Farias, do Ministério Público Estadual, para que sejam retiradas as imagens religiosas dos órgãos públicos. 

O juiz disse que manterá em tramitação o pedido do promotor para julgar o seu mérito. Falou que vai ouvir as autoridades municipais e estaduais do executivo.

Farias deu entrada com o pedido de liminar após receber representação de 14 organizações em defesa da obediência à Constituição que estabelece a laicidade do Estado. Uma das organizações é a Católicas pelo Direito de Decidir.

A presença de símbolos da Igreja Católica, incluindo imagens de santos, é ostensiva em órgãos públicos do Piauí. Na Secretaria de Educação, por exemplo, há um altar com o Menino Jesus. Na Assembleia Legislativa existe uma capela.

Farias lembrou que desde a proclamação da República o poder público se desvinculou da religião. “O Estado tem que ser neutro e imparcial, respeitando a liberdade de crenças.”

Disse que o Estado, além de não respeitar a Constituição, favorece uma única religião.

O Ministério Público de outros estados também estão tentando livrar as repartições públicas dos símbolos da Igreja Católica.

Comentários

Anônimo disse…
Com tanta coisa mais importante e urgente para se fazer, tem gente se preocupando com essas bobagens?

Só falta, agora, alguém ter a ‘brilhante’ idéia de retirar a estátua do Cristo Redentor do morro do Corcovado... rsrs...
Anônimo disse…
Isso não é bobagem.
Ignorar o fato no inicio, criará problemas o futuro. Mas se colocássemos patuás e oferendas de umbanda nessas repartições daria omaior chiado.

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