A juíza Luislinda Valois (foto), do Juizado de Defesa do Consumidor, de Salvador (BA), condenou ontem (5 de agosto) a CBF (Confederação Brasileira de Futebol) a pagar indenização de R$ 20,4 mil aos torcedores Ricardo Pereira dos Santos e Valdinário Sousa Malta por danos morais.
Os dois recorreram à Justiça porque se sentiram ofendidos no dia 19 de setembro de 2009 pelo Dunga durante o jogo Brasil (4) versus Chile (0), no Estádio de Pituaçu. O então técnico da Seleção Brasileira, ao ser vaiado, xingou a torcida e fez gestos obscenos.
Cabe recurso à sentença.
A sentença de Luislinda se baseou no Estatuto do Torcedor que, entre outras coisas, determina que os torcedores, como consumidores de um entretenimento, têm de ser bem tratados.
Para a juíza, Dunga não deveria incitar a violência. “Quem vai à partida vai para assistir ao jogo, e não para se expor à demonstração pública de mau comportamento”, disse.
“Aliás, na Copa do Mundo, ele [Dunga] também se mostrou bastante deselegante.”
Com informação do Tribunal de Justiça da Bahia.
> Brasil é campeão em morte de torcedores de futebol.
julho de 2009
Os dois recorreram à Justiça porque se sentiram ofendidos no dia 19 de setembro de 2009 pelo Dunga durante o jogo Brasil (4) versus Chile (0), no Estádio de Pituaçu. O então técnico da Seleção Brasileira, ao ser vaiado, xingou a torcida e fez gestos obscenos.
Cabe recurso à sentença.
A sentença de Luislinda se baseou no Estatuto do Torcedor que, entre outras coisas, determina que os torcedores, como consumidores de um entretenimento, têm de ser bem tratados.
Para a juíza, Dunga não deveria incitar a violência. “Quem vai à partida vai para assistir ao jogo, e não para se expor à demonstração pública de mau comportamento”, disse.
“Aliás, na Copa do Mundo, ele [Dunga] também se mostrou bastante deselegante.”
Com informação do Tribunal de Justiça da Bahia.
> Brasil é campeão em morte de torcedores de futebol.
julho de 2009
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