O juiz Maurício Fossen negou ontem (6) pedido do advogado de Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá para a realização de novo júri.
No dia 26 do mês passado, Alexandre foi condenado a 31 anos, um mês e 10 dias de prisão e Anna, a 26 anos e 8 meses pela morte de Isabella, 5, filha dele. A sentença foi do próprio Fossen.
O advogado Roberto Podval tentou novo julgamento com base no Código do Processo Penal que vigorou até junho de 2008, três meses depois do crime. Até então, condenados a 20 anos de prisão ou mais tinham direito a novo julgamento.
Fossen, que é do 2º Tribunal do Júri de São Paulo, sentenciou: “Aqueles que entendem ser ainda cabível o protesto por novo júri em relação àqueles delitos praticados antes da entrada em vigor da lei nº 11.689/2008 baseiam-se na alegação de que o dispositivo legal que previa a existência daquele recurso (art. 607 do CPP) possuía natureza jurídica de cunho misto, ou seja, tanto processual, quanto penal. Contudo, ouso discordar desse posicionamento por filiar-me àquela corrente contrária que entende tratar-se de norma jurídica com natureza exclusivamente processual."
Podval vai entrar com recurso no Tribunal de Justiça de São Paulo contra a decisão de Fossen. A defesa vai insistir em obter um novo julgamento.
> Caso Isabella.
No dia 26 do mês passado, Alexandre foi condenado a 31 anos, um mês e 10 dias de prisão e Anna, a 26 anos e 8 meses pela morte de Isabella, 5, filha dele. A sentença foi do próprio Fossen.
O advogado Roberto Podval tentou novo julgamento com base no Código do Processo Penal que vigorou até junho de 2008, três meses depois do crime. Até então, condenados a 20 anos de prisão ou mais tinham direito a novo julgamento.
Fossen, que é do 2º Tribunal do Júri de São Paulo, sentenciou: “Aqueles que entendem ser ainda cabível o protesto por novo júri em relação àqueles delitos praticados antes da entrada em vigor da lei nº 11.689/2008 baseiam-se na alegação de que o dispositivo legal que previa a existência daquele recurso (art. 607 do CPP) possuía natureza jurídica de cunho misto, ou seja, tanto processual, quanto penal. Contudo, ouso discordar desse posicionamento por filiar-me àquela corrente contrária que entende tratar-se de norma jurídica com natureza exclusivamente processual."
Podval vai entrar com recurso no Tribunal de Justiça de São Paulo contra a decisão de Fossen. A defesa vai insistir em obter um novo julgamento.
> Caso Isabella.
Comentários
Que estes maléficos mofem na prisäo e amarguem cada segundo de dor que aquele anjinho sentiu nas mäos destes monstros covardes.
E o véio e a véia Nardonäo, monstros maquiavélicos que divirtam-se levando Jumbäo na prisäo pro monsträo deles.
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