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Estudo mostra que 39% dos idosos sofrem discriminação

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Dos brasileiros com idade entre 55 e 73 anos, 39% afirmam que são ou já foram vítimas de discriminação por causa da idade. É o que revela estudo encomendado pelo Bradesco.

Foram entrevistadas 2 mil pessoas nessa faixa etária em seis grandes cidades. Na avaliação de 80% delas, a sociedade está despreparada para conviver com o idoso.

Pelo estudo Longevidade Brasil, a mulheres com mais de 70 anos são as mais desrespeitadas. As queixas delas correspondem a 44% do total.

Os idosos são discriminados principalmente pelos sérios públicos, destacando-se entre eles os ônibus.
O aposentado Dagoberto Moreira, 86, disse à Agência Brasil que muitos motoristas, dependendo o horário e do seu estado de humor, seguem em frente quando algum idoso dá sinal para que o ônibus pare. Ou mal esperam os idosos a desembarcarem, jogando-os muitas vezes ao chão.

O cientista social José Carlos Libânio, responsável pelo estudo, falou que o problema só será resolvido quando houver “civilidade”. Mas a sociedade terá de ser educada para isso.

O mesmo estudo revela que os idosos respondem pelo pagamento da maioria das contas da casa onde moram. Oitenta por cento das pessoas entrevistadas afirmaram que arcam com a maior parte dos gastos da família, contra 19% de indivíduos que disseram que são sustentados por parentes.

Os idosos são os principais provedores de famílias de todas as classes ( 80% na A, 76% na B, e na C, 82%).

Estima-se que em 2050 os brasileiros com mais de 60 anos representem 30% da população.

> Erros médicos matam 15 mil idosos por mês nos Estados Unidos.
novembro de 2010

> Qualidade de vida do idoso.

Comentários

Paulo Lopes disse…
Deu no site Última Instância:

Empresa terá de indenizar a idosa que caiu ao desembarcar de ônibus

O TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) condenou a Viação Andorinha a pagar indenização de R$ 9.000 à idosa que fraturou o cotovelo esquerdo em uma queda, ao desembarcar de um ônibus.

De acordo com relatos de Hercilia Thomaz Galiza, ao descer do veículo da companhia acusada, o motorista arrancou com o coletivo, provocando sua queda na via pública.

Para o desembargador Ronaldo Álvaro Lopes Martins, “a indenização deve ser suficiente para reparar o dano de forma completa e nada mais, sob pena de consubstanciar-se em fonte de lucro para o lesado”.

Segundo o magistrado, a quantidade arbitrada na sentença de primeira instância cumpre a função de reparar o dano causado e por isso foi mantida.

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