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Reconciliação não anula pena de marido agressor

Do site Consultor Jurídico:

“Condenado por agredir a mulher, um homem não pode ser absolvido apenas por se reconciliar com ela. O entendimento é do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que negou o pedido da defesa para que fosse reformada a decisão de primeiro grau.

O marido foi condenado a pena de prestação de serviços a comunidades religiosas ou assistenciais por dez meses por causa de lesão corporal à mulher. A 2ª Câmara Criminal do TJ-MT reconsiderou somente o número de horas semanais a serem cumpridas pelo companheiro, a pedido da defesa. A carga horária foi reduzida de dez para sete horas por semana.

A defesa argumentou que, apesar de presentes os requisitos necessários para condenação do réu, de autoria e materialidade, a sentença mereceria reforma em razão da reconciliação do casal.

Os advogados alegaram que o recorrente convive com a vítima há mais de 26 anos e que ela não teria mais interesse em prosseguir com a ação. Arguiu também que o acusado é réu primário e tem bons antecedentes.

Contudo, para o relator do recurso, desembargador Manoel Ornellas de Almeida, os autos contêm provas suficientes para revelar a conduta criminosa classificada na sentença — lesão corporal contra mulher — em conformidade com o laudo do exame de corpo de delito. Além disso, o próprio marido depôs confessando ter agredido a mulher como forma de revidar uma agressão anteriormente praticada por ela.

O desembargador esclareceu que a jurisprudência tem mantido a condenação por violência contra mulher, mesmo diante da reconciliação do casal. O relator só aceitou diminuir a quantidade de horas fixadas para prestação de serviço à comunidade, pois a sentença deveria ser estabelecida em uma hora por dia o que corresponde a sete horas por semana, e não 10 horas, como estava fixado.

A votação também contou com a participação dos desembargadores Paulo da Cunha e Gérson Ferreira Paes.”

> Casos de violência contra a mulher.

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