Da Folha, por Elvira Lobato:
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Apesar do discurso oficial pela democratização da mídia, o governo Lula derrubou, na prática, o limite de propriedade de concessões de radiodifusão que vigora desde os anos 60. Com anuência do governo, o bispo Edir Macedo, fundador da Igreja Universal do Reino de Deus, é acionista de três emissoras de TV no Estado de São Paulo: duas como pessoa física e uma por meio de pessoa jurídica.
O limite estabelecido no decreto-lei 236 (de 1967), que está em vigor, é de duas TVs por Estado. Foi extrapolado em junho de 2005, quando a Rádio e Televisão Record S.A -concessionária da cidade de São Paulo- comprou, de bispos da Iurd, 30% da TV Record de Franca.
Macedo já possuía duas concessões de televisão em São Paulo, como pessoa física. Ele tem 90% da concessionária da capital (os outros 10% estão em nome de sua mulher, Ester Bezerra) e 63% da TV Record de Rio Preto.
O Ministério das Comunicações declarou à Folha que aprovou a transferência das ações da emissora de Franca por entender que o limite se aplica apenas a pessoas físicas.
A interpretação é contestada por especialistas ouvidos pela Folha. Na opinião do ex-ministro das Comunicações Juarez Quadros do Nascimento e de três advogados consultados, a transferência foi ilegal.
Para o consultor jurídico da TV Cultura de São Paulo, Fernando Fortes, a TV Record de Franca estaria passível de perder a concessão.
A avaliação dele é de que, se prevalecer a interpretação do ministério, o limite de propriedade de radiodifusão cai por terra.
As empresas do setor, tradicionalmente, burlam o limite, registrando as concessões em nome de diferentes membros da famílias, mas a artimanha é considerada legal, porque, individualmente, os acionistas ficam dentro do limite.
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