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Veja não terá de publicar sentença que a condenou a pagar indenização a jornalista

Deu no site Consultor Jurídico:

A revista Veja conseguiu reverter a ordem que determinava a publicação, na edição de 28 de janeiro, da cópia da sentença que a condenou a pagar R$ 17,5 mil de indenização por danos morais para o jornalista Leonardo Attuch, da revista IstoÉ Dinheiro. A decisão é do mesmo juiz que tinha determinado a publicação –

Régis Rodrigues Bonvicino, da 1ª Vara Cível de Pinheiros, São Paulo.
Attuch acusa a Veja de ter publicado no dia 22 de fevereiro, texto afirmando que o jornalista era “negociante de notícias”, “pessoa fraudulenta”, “autor de um livro indecoroso” e “quadrilheiro”.

Tudo começou quando a revista publicou o texto O mais vendido. Nele, era dito que o “negociante de notícias Leonardo Attuch” estava envolvido “em uma nova fraude”. É que seu livro, A CPI que abalou o Brasil, tinha aparecido na lista de mais vendidos equivocadamente.

Repórteres da revista Veja descobriram que a livraria Siciliano, dona do selo Futura, que publicou o livro, forneceu à imprensa números equivocados sobre a venda dos livros. Em vez de 452 exemplares em uma semana, tinham sido vendidos apenas 38. A explicação foi de erro no cadastro.

Leonardo Attuch não gostou dos adjetivos usados no texto e entrou com a ação de indenização por danos morais. A defesa da revista afirmou que Attuch escreveu, posteriormente, artigos que também a ofendiam.

Na ocasião, o juiz não acolheu o argumento. Afirmou que, “neste caso, cabe à requerida buscar seus direito em ação autônoma. A revista tinha o direito de retirar o título da coluna dos mais vendidos em razão de a livraria Siciliano tê-la enviado, a pedido, informativo sobre erros de cálculo de exemplares vendidos”.


Veja é condenada a pagar indenização a jornalista.
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