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Condomínio não pode proibir que morador tenha cão, diz TJ-RS

Cão da raça Shih Tzu
O TJ (Tribunal de Justiça) do Rio Grande do Sul decidiu que a administração de um condomínio de apartamentos não pode proibir que um morador tenha cachorro de pequeno porte.

Nesse sentido, a desembargadora Elaine Harzheim Macedo, da 1ª Câmara Cível daquela Corte, determinou que um morador de um condomínio no litoral norte do Estado poderá ter um Shih Tzu. O morador fica lá mais nos fins de semana.

Trata-se de uma decisão antecipada (e portanto provisória), que vale até o término do processo, podendo ou não ser confirmada a decisão da desembargadora.

O morador teve uma sentença desfavorável na primeira instância, na 1ª Vara de Capão Canoa. A justiça da cidade considerou válido o argumento da administração do condomínio de que a convenção interna não permite a presença de cachorro nos apartamentos e nas áreas comuns do edifício. O morador recorreu ao TJ.

Para a desembargadora, o convívio do morador, que se encontra doente, com um “cãozinho de pequeno porte e de temperamento amistoso” vai melhorar a sua qualidade de vida.

“Nos dias atuais, cada vez mais as terapias com animais são recomendadas para pessoas de todas as idades, já havendo estudos que apontam para a melhoria das condições gerais de saúde.”

Com informação do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

dezembro de 2010

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