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Procuradoria questiona ensino religioso nas escolas públicas

O ensino de religião nas escolas públicas não pode fazer proselitismo de qualquer crença porque o Estado é laico. Tal matéria deve se ater à história e às diferenças entre si das diversas religiões, incluindo o ateísmo. Tem de ser, portanto, uma disciplina de caráter cultural e informativo.

Com essa argumentação, a Procuradora-Geral em exercício da República, Deborah Duprat (foto), propôs uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) ao STF (Supremo Tribunal Federal) com pedido de liminar questionando o ensino de religião nas escolas mantidas com recursos públicos.

Ela solicitou que a Justiça proíba a contratação de professores de “confissões religiosas” para que os estudantes não sejam expostos ao proselitismo de crenças.

Deborah Duprat pediu ainda alteração no texto do acordo assinado entre o Brasil e o Vaticano que regulamenta as aulas de religião no ensino fundamental. Ele sugeriu que seja suprimida  a expressão “ensino católico e de outras confissões religiosas”.

A Procuradora evocou o artigo 33 da Constituição: “O ensino religioso, de matrícula facultativa, é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo”. [O grifo é do blog]

No STF, o relator da ADI será o ministro Ayres Britto, “um espiritualista”, conforme ele se define.

REAÇÃO DA CNBB - atualização em 7 de agosto de 2010

A CNBB (Conferência Nacional dos Bispos do Brasil) contesta a argumentação de Deborah Duprant de que   o ensino de religião nas escolas é inconstitucional. A disciplina pelo método confessional é plural porque "admite todos os credos reconhecidos", disse d. Filippo Santoro, da Pastoral de Ensino da CNBB. Ele não explicou o que entende por "credos reconhecidos" e nem fez menção ao artigo 33 da Constituição.

Com informação do STF e da Folha.



Comentários

rayssa gon disse…
o ensino religioso em sí é uma verdadeira caca.
com os niveis de analfabetismo funcional e nosso desempenho ridiculo em ciencias "exatas" ainda se discuti o ensino religioso.

cara, eu adoro historia das religiões. e basicamente a unica coisa que estudo na faculdade. mas eu escolhi isso pra minha vida depois de ter tido uma base minima, entende?

tinha que mudar issaê.
Marcelo Idiarte disse…
Já estou até vendo: o pseudojornalista José Luiz Datena vai dizer que os procuradores são "gente do mal".

O Brasil ainda precisa avançar muito para aprender o que é um Estado Laico. Principalmente porque os espertos alegam que Estado Laico não é Estado Ateu, como se uma coisa tivesse a ver com a outra.

Ninguém quer que o Estado renegue Deus, o que queremos é que o Estado não professe religião alguma através de Ensino Religioso (que na verdade é ensino cristão) nas escolas públicas, bem como não compactuamos com a ostentação de símbolos religiosos (que na verdade são símbolos cristãos) em escolas, tribunais e prédios públicos.

A religião tem os seus templos e eles não devem ser confundidos com os espaços públicos. Espero que finalmente surjam operadores do Direito no Brasil que sejam mais profissionais do Direito do que cristãos, porque tem gente que não versa com a Constituição na mão e sim com a bíblia.
Excelente e necessário. Ensino "religioso" deveria ser banido e, existindo, deveria ensinar tolerância e desmistificar as crenças e mitos que formam as religiões.

tsavkko.blogspot.com
Juliana K. disse…
Tem que banir mesmo, o Brasil não tem religião oficial. Já querem lavar os cérebros das crianças desde cedo... Bando de pedófilos.
André disse…
A questão é que "ensino religioso" significa "ensino de cristianismo". Eles ensinarão a religião dos maias? Dos toltecas? Dos egípcios? babilônios? Não, ensinarão única e exclusivamente o cristianismo. Se um pai quer que filho tenha ensino religioso, mande-o para a escolinha dominical de suia religião e pronto, ora.
ThiagoB disse…
Correção. Artigo 33 da Lei de Diretrizes Básicas da Educação e não da Constituição.

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