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Leitura de Bíblia em escolas de Içara é inconstitucional, julga TJ

Vereador Osmar Santos é o autor da lei que foi sancionada em 2011 Por unanimidade, o Órgão Especial do TJ (Tribunal de Justiça) de Santa Catarina julgou procedente a Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) proposta pelo Ministério Público contra a lei de Içara que obriga a leitura de versículos da Bíblia na rede municipal de ensino. Içara tem cerca de 60.000 habitantes e fica 190 km de Florianópolis. O atual prefeito da cidade é Murialdo Canto Gastaldon (PT). O desembargador Sérgio Roberto Bassash Luz, relator do caso, argumentou que a lei fere a laicidade do Estado, que determina que as instâncias de governo se mantenham neutras diante de qualquer crença. As escolas de Içara, portanto, vão ter de suspender a leitura bíblica, que tinha de ser feita de manhã, à tarde e à noite. De autoria do vereador Osmar Manoel dos Santos  (PP), na foto acima, a lei 2965/2011 foi sancionada pelo então prefeito Gentil Dory da Luz (PMDB). Santos já foi suspeito por compra de votos, s