Dizendo-se cristão, Renan Cortez argumenta que a festa das bruxas dá medo nas criancinhas
A Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de São Paulo (PGJ/SP), órgão do Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP), contestou na Justiça a lei de Tatuí (SP) que proíbe o Halloween nas escolas públicas. O órgão acionou o Tribunal de Justiça.
Eduardo Banks, militante do Estado laico, criticou a ausência de um pedido de liminar para suspender a norma de imediato. Ele foi o autor da representação que motivou a denúncia.
O município registra 74.933 eleitores aptos, conforme dados divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A distância rodoviária até São Paulo (SP) é de 139 quilômetros. Por exemplo, o trajeto de carro consome cerca de 1 hora e 40 minutos pelas rodovias Castelo Branco e Senador José Ermírio de Moraes.
Halloween virou lei local por iniciativa do vereador Renan Cortez (MDB-SP). A proibição vale para o evento de 31 de outubro. O texto original tramitou na Câmara Municipal de Tatuí (SP).
Cortez (MDB) recebeu 1.740 votos na eleição municipal de 2024, obtendo 2,99% dos votos válidos do município
Cortez afirmou que a festa causa medo nas crianças e não tem raízes brasileiras. Ele defendeu que as escolas deveriam celebrar o "Dia do Senhor Jesus" em vez do Halloween.
O vereador declarou que o evento viola valores cristãos. Banks rebateu a ideia. Ele explicou que o Halloween funciona como festividade cultural e não possui caráter religioso.
O prefeito de Tatuí (SP), Professor Miguel (PSD), silenciou sobre o caso. Ele não vetou nem sancionou o projeto. A Câmara Municipal promulgou a lei em 17 de março de 2026.
Em 2024, em Santa Catarina, o PL do deputado Marcos da Rosa (União Brasil) que proibia o Halloween nas escolas estaduais foi considerado inconstitucional pelo governo do Estado, com a Procuradoria-Geral do Estado apontando violação ao princípio da separação de poderes por interferir na gestão pedagógica das escolas..
Com informações da Câmara Municipal de Tatuí, da Procuradoria de em reportagens do Diário de Tatuí.e de outras fontes.
A Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de São Paulo (PGJ/SP), órgão do Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP), contestou na Justiça a lei de Tatuí (SP) que proíbe o Halloween nas escolas públicas. O órgão acionou o Tribunal de Justiça.
Eduardo Banks, militante do Estado laico, criticou a ausência de um pedido de liminar para suspender a norma de imediato. Ele foi o autor da representação que motivou a denúncia.
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Inteligência artificial mesclou a cabeça do vereador com uma abóbora de Halloween |
O município registra 74.933 eleitores aptos, conforme dados divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A distância rodoviária até São Paulo (SP) é de 139 quilômetros. Por exemplo, o trajeto de carro consome cerca de 1 hora e 40 minutos pelas rodovias Castelo Branco e Senador José Ermírio de Moraes.
Halloween virou lei local por iniciativa do vereador Renan Cortez (MDB-SP). A proibição vale para o evento de 31 de outubro. O texto original tramitou na Câmara Municipal de Tatuí (SP).
Cortez (MDB) recebeu 1.740 votos na eleição municipal de 2024, obtendo 2,99% dos votos válidos do município
Cortez afirmou que a festa causa medo nas crianças e não tem raízes brasileiras. Ele defendeu que as escolas deveriam celebrar o "Dia do Senhor Jesus" em vez do Halloween.
O vereador declarou que o evento viola valores cristãos. Banks rebateu a ideia. Ele explicou que o Halloween funciona como festividade cultural e não possui caráter religioso.
O prefeito de Tatuí (SP), Professor Miguel (PSD), silenciou sobre o caso. Ele não vetou nem sancionou o projeto. A Câmara Municipal promulgou a lei em 17 de março de 2026.
Em 2024, em Santa Catarina, o PL do deputado Marcos da Rosa (União Brasil) que proibia o Halloween nas escolas estaduais foi considerado inconstitucional pelo governo do Estado, com a Procuradoria-Geral do Estado apontando violação ao princípio da separação de poderes por interferir na gestão pedagógica das escolas..
- A primeira versão deste texto citou erroneamente a PGE/SP, Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, em vez de PGJ/SP, órgão do Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP), que, no caso, é o agente de contestação.
Com informações da Câmara Municipal de Tatuí, da Procuradoria de em reportagens do Diário de Tatuí.e de outras fontes.

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