A decisão unânime reforça que dogmas religiosos não podem impedir profissionais de saúde de agir para evitar óbitos em emergências médicas
A Justiça de São Paulo negou indenização a uma Testemunha de Jeová que processou uma equipe médica. A mulher exigia reparação por ter recebido sangue contra a sua vontade.
O procedimento ocorreu durante uma cirurgia de urgência. Os profissionais do hospital realizaram a transfusão diante do risco iminente de morte da paciente.
A 8ª Câmara de Direito Privado manteve a decisão que rejeitou o pedido. O tribunal entendeu que a obrigação de preservar a vida se sobrepõe à liberdade de crença.
O relator do caso foi o desembargador Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho. Ele destacou que a conduta dos médicos não configurou ato ilícito, mas necessidade.
“Nenhum direito fundamental é absoluto”, afirmou o magistrado. Para ele, houve colisão de direitos e a vida deve prevalecer sobre dogmas religiosos.
A transfusão de sangue é proibida para os seguidores da seita. Eles acreditam que a Bíblia veta a prática e preferem o risco de óbito a receber o fluido.
Casos semelhantes são frequentes no Judiciário brasileiro. A jurisprudência costuma proteger a atuação médica quando há perigo real para o paciente.
A decisão da Turma Julgadora foi unânime ao negar os danos morais. A intervenção da equipe médica garantiu a sobrevivência da autora da ação.
A Justiça de São Paulo negou indenização a uma Testemunha de Jeová que processou uma equipe médica. A mulher exigia reparação por ter recebido sangue contra a sua vontade.
O procedimento ocorreu durante uma cirurgia de urgência. Os profissionais do hospital realizaram a transfusão diante do risco iminente de morte da paciente.
A 8ª Câmara de Direito Privado manteve a decisão que rejeitou o pedido. O tribunal entendeu que a obrigação de preservar a vida se sobrepõe à liberdade de crença.
O relator do caso foi o desembargador Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho. Ele destacou que a conduta dos médicos não configurou ato ilícito, mas necessidade.
“Nenhum direito fundamental é absoluto”, afirmou o magistrado. Para ele, houve colisão de direitos e a vida deve prevalecer sobre dogmas religiosos.
A transfusão de sangue é proibida para os seguidores da seita. Eles acreditam que a Bíblia veta a prática e preferem o risco de óbito a receber o fluido.
Casos semelhantes são frequentes no Judiciário brasileiro. A jurisprudência costuma proteger a atuação médica quando há perigo real para o paciente.
A decisão da Turma Julgadora foi unânime ao negar os danos morais. A intervenção da equipe médica garantiu a sobrevivência da autora da ação.
> Com informação do Tribunal de Justiça no Estado de São Paulo.

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