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Direito à vida supera crença religiosa das Testemunhas de Jeová, decide tribunal

A decisão unânime reforça que dogmas religiosos não podem impedir profissionais de saúde de agir para evitar óbitos em emergências médicas


A Justiça de São Paulo negou indenização a uma Testemunha de Jeová que processou uma equipe médica. A mulher exigia reparação por ter recebido sangue contra a sua vontade.

O procedimento ocorreu durante uma cirurgia de urgência. Os profissionais do hospital realizaram a transfusão diante do risco iminente de morte da paciente.

A 8ª Câmara de Direito Privado manteve a decisão que rejeitou o pedido. O tribunal entendeu que a obrigação de preservar a vida se sobrepõe à liberdade de crença.


O relator do caso foi o desembargador Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho. Ele destacou que a conduta dos médicos não configurou ato ilícito, mas necessidade.

“Nenhum direito fundamental é absoluto”, afirmou o magistrado. Para ele, houve colisão de direitos e a vida deve prevalecer sobre dogmas religiosos.

A transfusão de sangue é proibida para os seguidores da seita. Eles acreditam que a Bíblia veta a prática e preferem o risco de óbito a receber o fluido.

Casos semelhantes são frequentes no Judiciário brasileiro. A jurisprudência costuma proteger a atuação médica quando há perigo real para o paciente.

A decisão da Turma Julgadora foi unânime ao negar os danos morais. A intervenção da equipe médica garantiu a sobrevivência da autora da ação.

> Com informação do Tribunal de Justiça no Estado de São Paulo.

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