Exclusividade religiosa em concurso da PMDF gera questionamentos com base na laicidade de Estado
A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) abriu concurso para capelão, mas a vaga é exclusiva para sacerdotes da Igreja Católica Apostólica Romana, excluindo outras crenças e os sem religião.
A função dos capelães é dar apoio espiritual aos soldados. Eles também orientam os militares em questões psicológicas e familiares, um auxílio que, teoricamente, pode ser buscado por todos.
O edital, que não contempla a diversidade religiosa da população brasileira, está sob a mira da Defensoria Pública da União (DPU). A DPU enviou um requerimento à PMDF solicitando explicações sobre os requisitos da seleção.
O órgão quer garantir os direitos assegurados na Constituição. A requisição busca entender os motivos por trás da escolha e se há como adequar o edital para que se adeque à lei.
Até o momento, a corporação não se manifestou sobre o assunto. O jornal Correio entrou em contato com a PMDF para obter um posicionamento, mas não recebeu resposta.
O edital pode violar princípios essenciais da Constituição, como a isonomia, a impessoalidade e a laicidade do Estado. O direito fundamental à liberdade religiosa também pode estar comprometido.
A DPU argumenta que o país não pode tolerar esse tipo de privilégio. “Em pleno 2025, não podemos conviver com racismo e sexismo, muito menos privilégios antijurídicos patrocinados pelo povo brasileiro.”
A declaração é do ouvidor-geral da DPU, destacando a importância da instituição em fazer valer a Constituição. Para ele, é dever da Defensoria assegurar a igualdade.
A previsão de exclusão de outras crenças no edital é vista como discriminatória. A crítica vem de Yuri Costa, defensor público federal, que coordena o Grupo de Trabalho de Políticas Etnorraciais (GTPE).
Ele pontua que a atitude se torna ainda mais grave em um país com a imensa diversidade religiosa que o Brasil possui. A medida vai na contramão dessa realidade.
A ação da DPU visa garantir que religiões historicamente marginalizadas, como as de matriz africana, tenham representatividade. A luta por essa diversidade também faz parte do trabalho da Defensoria.
“Um Estado laico não pode privilegiar uma fé em detrimento das demais”, reforça o defensor. Ele ressalta que essa exclusividade vai contra a própria ideia de um Estado sem religião oficial.
O caso da PMDF traz à tona um debate importante sobre a inclusão religiosa nas Forças Armadas. Outros países, como os Estados Unidos, já adotam uma postura mais aberta.
As Forças Armadas americanas, por exemplo, oferecem capelães para diversas crenças, incluindo ateus e agnósticos. Eles reconhecem a necessidade de suporte para pessoas sem religião.
A diversidade de capelães nos Estados Unidos assegura que todos os militares, independentemente da sua fé ou falta dela, recebam o apoio necessário. É um modelo inclusivo.
O certame para a PMDF é executado pelo Instituto IDECAN e tem cinco etapas. A prova objetiva está marcada para 27 de novembro, em Brasília, e o cargo tem remuneração de R$ 9.623,97.
> Com informação da Defensoria Pública da União, Correio e de outras fontes.
A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) abriu concurso para capelão, mas a vaga é exclusiva para sacerdotes da Igreja Católica Apostólica Romana, excluindo outras crenças e os sem religião.
A função dos capelães é dar apoio espiritual aos soldados. Eles também orientam os militares em questões psicológicas e familiares, um auxílio que, teoricamente, pode ser buscado por todos.
O edital, que não contempla a diversidade religiosa da população brasileira, está sob a mira da Defensoria Pública da União (DPU). A DPU enviou um requerimento à PMDF solicitando explicações sobre os requisitos da seleção.
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Ritual católico na Polícia Militar. E quem segue religião de matriz africana? |
O órgão quer garantir os direitos assegurados na Constituição. A requisição busca entender os motivos por trás da escolha e se há como adequar o edital para que se adeque à lei.
Até o momento, a corporação não se manifestou sobre o assunto. O jornal Correio entrou em contato com a PMDF para obter um posicionamento, mas não recebeu resposta.
O edital pode violar princípios essenciais da Constituição, como a isonomia, a impessoalidade e a laicidade do Estado. O direito fundamental à liberdade religiosa também pode estar comprometido.
A DPU argumenta que o país não pode tolerar esse tipo de privilégio. “Em pleno 2025, não podemos conviver com racismo e sexismo, muito menos privilégios antijurídicos patrocinados pelo povo brasileiro.”
A declaração é do ouvidor-geral da DPU, destacando a importância da instituição em fazer valer a Constituição. Para ele, é dever da Defensoria assegurar a igualdade.
A previsão de exclusão de outras crenças no edital é vista como discriminatória. A crítica vem de Yuri Costa, defensor público federal, que coordena o Grupo de Trabalho de Políticas Etnorraciais (GTPE).
Ele pontua que a atitude se torna ainda mais grave em um país com a imensa diversidade religiosa que o Brasil possui. A medida vai na contramão dessa realidade.
A ação da DPU visa garantir que religiões historicamente marginalizadas, como as de matriz africana, tenham representatividade. A luta por essa diversidade também faz parte do trabalho da Defensoria.
“Um Estado laico não pode privilegiar uma fé em detrimento das demais”, reforça o defensor. Ele ressalta que essa exclusividade vai contra a própria ideia de um Estado sem religião oficial.
O caso da PMDF traz à tona um debate importante sobre a inclusão religiosa nas Forças Armadas. Outros países, como os Estados Unidos, já adotam uma postura mais aberta.
As Forças Armadas americanas, por exemplo, oferecem capelães para diversas crenças, incluindo ateus e agnósticos. Eles reconhecem a necessidade de suporte para pessoas sem religião.
A diversidade de capelães nos Estados Unidos assegura que todos os militares, independentemente da sua fé ou falta dela, recebam o apoio necessário. É um modelo inclusivo.
O certame para a PMDF é executado pelo Instituto IDECAN e tem cinco etapas. A prova objetiva está marcada para 27 de novembro, em Brasília, e o cargo tem remuneração de R$ 9.623,97.
> Com informação da Defensoria Pública da União, Correio e de outras fontes.
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