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Justiça de São Paulo obriga mais uma cidade a se submeter ao Estado laico

Lei de Assis que facilita acesso à Bíblia, em detrimento dos livros das outras crenças, foi julgada como inconstitucional


O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo julgou inconstitucional a lei da cidade de Assis de 2004 que obriga as escolas e bibliotecas públicas a manter bíblias em “locais visíveis e de fácil acesso”.

A decisão soma-se a outras do Tribunal que submetem cidades do interior paulista à laicidade de estado. Conforme a Constituição, nenhuma instância de Estado pode beneficiar direta e indiretamente uma crença religiosa.

A prefeitura de Assis não conseguiu convencer o TJ com o argumento de que “não há imposição para que as escolas e bibliotecas promovam, financiem, incentivem ou divulguem, de forma obrigatória, a adoção de qualquer crença religiosa”.

Se fosse assim, a lei deveria incluir livros de outras religiões, como os de religiões de matriz africana ou islâmicos.


Lei de Assis só faria
sentido se o Brasil
fosse uma teocracia cristã

O juiz federal Renato Câmara Nigro, da Tribunal da 3ª Região, estudioso de liberdade religiosa, lamentou o aumento em anos recentes desse tipo de desrespeito à Constituição.

Mestre na área de liberdade religiosa, Renato Câmara Nigro, juiz federal do Tribunal Regional da 3ª Região, disse à coluna que práticas como estas “têm infelizmente aumentado muito nos últimos anos por parte dos gestores públicos brasileiros”.

Tem havido, segundo ele, leis que chegam a introduzir ritos religiosos em sistema jurídico, como ocorre em regimes teocráticos.

> Com informação do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Folha de S. Paulo e de outras fontes.

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