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Outro avanço do Estado laico na Paraíba. Cai lei da leitura bíblica em escolas de Bananeiras

Por unanimidade, o Tribunal de Justiça julgou inconstitucional lei de caráter teocrático, mantendo assim a coerência com outros julgamentos


O Tribunal de Justiça da Paraíba derrubou a lei da cidade de Bananeiras que determinava a leitura de um trecho bíblico no início das atividades nas escolas públicas e privadas.

Por unanimidade, os desembargadores julgaram com procedente uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) proposta pelo Ministério Público contra a lei municipal 869. A desembargadora Maria das Graças Morais Guedes foi a relatora do caso.


Vereadores haviam
aprovado a leitura na
Bíblia nas escolas
porque, para eles,
há nela ensinamento
da ciência, entre outros

Para o Ministério Público, a lei afronta a laicidade de Estado. Pela Constituição, nenhuma instância de governo pode favorecer direta ou indiretamente um credo, mesmo sendo hegemônico.

Quem acionou o MP para o caso foi o jornalista e militante do Estado laico Eduardo Banks.

Aprovada em agosto de 2020, a justificativa da lei foi de que a Bíblia contém conhecimento “científico”, entre outros.

Em 2023, o Tribunal declarou inconstitucional a leitura de trecho bíblico no início das sessões da Câmara Municipal de Bananeiras.

No mesmo ano, igual julgamento foi aplicado à Câmara Municipal de Campina Grande. Além disso, o presidente da Casa foi vetado de abrir as reuniões com a expressão “em nome de Deus declaro aberta a presente sessão”.

Em setembro de 2022, o Tribunal já tinha invalidado a leitura bíblica na Câmara Municipal de João Pessoa, a capital do Estado.

Atualização em 24 de maio de 2024: O Tribunal de Justiça da Paraíba publicou o acórdão da decisão do colegiado em 23 de maio de 2024. 

> Com informação do Tribunal de Justiça da Paraíba e de outras fontes.

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