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STF mantém veto à lei que obrigava Manaus a ter Bíblia em espaço público

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Marco Aurélio Mello (foto) negou recurso extraordinário à Câmara Municipal de Manaus para derrubar a decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas que julgou inconstitucional a lei que obrigava os espaços públicos de leitura a terem um exemplar da Bíblia.

A lei 1.679/2012 estabelecia multa de R$ 52,7 mil pelo descumprimento e de R$ 105,4 mil pela reincidência.

Ela foi considerada inconstitucional em julho de 2018.

O desembargador Sabino da Silva Marques sustentou que a lei contraria o princípio do Estado Laico.

“O Estado deve abster-se de manifestar quaisquer atos que possam afastá-lo de sua neutralidade com relação à religião”, julgou o desembargador, acatando, assim, a argumentação do Ministério Público.

A lei é de autoria do vereador Marcel Alexandre, que é pastor do Ministério Internacional da Restauração.

Marco Aurélio Mello
rejeitou o recurso
 da Câmara Municipal

Com informação do Superior Tribunal Federal e de outras fontes.





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