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STJ desrespeita Estado laico para beneficiar César Maia

A Constituição é clara, claríssima: “É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público”. (Art.19, parágrafo 1). O grifo é deste site.

Ex-prefeito tem
'santo' forte
na Justiça
Como não pode ser do “interesse público” que uma prefeitura destine recursos provenientes de cidadãos e todos os credos, além dos ateus, para a construção de uma igreja católica, a decisão unânime do STJ (Superior Tribunal de Justiça) de inocentar ex-prefeito César Maia (foto), do Rio, embora tenha cometido esse crime, só pode ter uma explicação.

O STJ jogou a Constituição no lixo e emitiu uma sentença política, deixando de condenar Maia (DEM) por improbidade administrativa para que continue elegível, podendo, assim, tornar-se candidato nas próximas eleições.

Detalhe: Maia já tinha sido condenado pelo TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio) por ter tirado R$ 150 mil dos cofres públicos para a construção da Igreja de São Jorge, na zona oeste da cidade.

Assim, na verdade, a sentença do STJ anula o julgamento do TJ, que se manteve fiel à Constituição, e isso é o mínimo a se esperar de uma instância judiciária.

Como se percebe, o “santo” de Maia STJ é forte, mas o caso ainda não chegou ao fim, porque cabe recurso.

Com informação das agências e foto de divulgação. 





Prefeito reage ao pedido da Atea de respeito ao Estado laico

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