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OAB explica por que o projeto de lei da 'cristofobia' é bizarro


Dantas disse que 
cristãos não são
minoria perseguida
O projeto de lei da vereadora Pastora Luciana (PP), de Manaus (AM), “é inconstitucional e juridicamente bizarro sob vários aspectos”, disse Yuri Dantas (foto), presidente da Comissão de Estudos Constitucionais da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), seção Amazonas.

Dantas argumentou que dar proteção legal aos cristãos como se eles fossem minoria é tão esdrúxulo quanto a “brasileirofobia” ou “caucasianofobia” ou ainda a “héterofobia”.

O que a vereadora evangélica quer, segundo o advogado, é nivelar as desigualdades, como se fosse possível uma expressiva maioria se sentir perseguida por uma ínfima minoria.

“A religião cristã, até pelo próprio prestígio na sociedade, não está inserida entre categorias vulneráveis que demandem essa atenção do Estado”, afirmou. “Isso não é constitucional.”

Pastora Luciana apresentou o seu projeto de lei porque ficou indignada com a apresentação de transexual na Parada Gay de São Paulo como Jesus crucificado.

Na Câmara Federal, pelo mesmo motivo, o deputado Rogério Rosso (PSD) apresentou um projeto de lei que, se aprovado, torna a “cristofobia” em crime hediondo.

Para a Pastora Luciana, a sua proposta é constitucional porque se ampara no artigo 5º, inciso VIII, da Constituição, que garante o direito à crença ou à convicção filosófica ou política.

Além disso, ela tomou como base a lei 7.717/89, que protege o direito à religiosidade.

Contudo, do ponto de vista de Dantas, o projeto de lei da vereadora é inconstitucional também porque, pelo artigo 30 da Constituição, os municípios não têm competência para criar um dispositivo legal que resulte na aplicação de multa, nesse caso quando houvesse a discriminação a cristão, a “cristofobia”.

Além disso, o projeto contém uma redundância, disse o advogado, porque qualquer discriminação por si só já crime.


Por que tentar criminalizar a 'cristobofia' é uma estupidez


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