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Janot pede ao STF veto às leis que impõem Bíblia às escolas



Os cidadãos possuem o direito de crença, mas o Estado brasileiro não, porque a Constituição determina que ele seja laico.

Com esse argumento, Rodrigo Janot, procurador-geral da República, encaminhou ao STF (Supremo Tribunal Federal) um conjunto de ações de inconstitucionalidade contra leis estaduais que obrigam bibliotecas e escolas públicas a ter exemplares da Bíblia, sem menção a livros sagrados de outras religiões.
Leis estaduais
foram apresentadas

 por evangélicos

Lei com esse teor se encontra em vigor no Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Mato Grosso do Sul, Rondônia e Amazonas. Todas as propostas de lei foram feitas por deputados evangélicos.

Em sua argumentação ao Supremo, Janot destacou que o Estado “não pode adotar, manter nem fazer proselitismo de qualquer crença específica”.

Acrescentou que as leis que tornam “obrigatória” nas escolas somente a Bíblia expressam um “juízo de valor sobre livro religioso adotado por crenças específicas”.

Não há um prazo para que o STF se manifeste sobre as ações de inconstitucionalidade. A sua sentença é importante para impor um parâmetro aos estabelecimentos públicos sobre o entendimento judicial de laicidade.

Além de leis estaduais, há centenas municipais que impõem a leitura da Bíblia em escolas.

Com informação da Procuradoria-Geral da República e outras fontes.



Alunos devem ler a Constituição, e não a Bíblia, afirma professor


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