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Deputada celebra cultos na Assembleia do Ceará

Dra. Silvana
Dra. Silvana justifica sua transgressão ao
dizer que 'Estado laico não é Estado ateu'
A deputada estadual Dra. Silvana (PMDB), do Ceará, transgride a laicidade do Estado brasileiro toda a semana, às quartas-feiras, quando celebra em dependência da Assembleia Legislativa culto para funcionários e alguns de seus colegas.

Na semana passada, por exemplo, ela ocupou por uma hora uma sala cujo uso deveria ser exclusivamente das comissões da Assembleia. Compareceram 15 pessoas.

De acordo com o Diário do Nordeste, Silvana chorou de alegria no começo da celebração, ao manifestar a certeza “da volta de Jesus”.

Em vez de abrir uma igreja e pedir aos fiéis que arquem com a despesa de sua manutenção, a deputada está debitando os gastos das atividades de sua crença na conta de todos os contribuintes desde 2011. Foi quando ela começou com as celebrações com a autorização de Roberto Cláudio (PSB), então presidente da Casa e atual prefeito de Fortaleza.

Para justificar a sua transgressão, Silvana se fez de desentendia ao afirmar que tem direito de alocar aquele espaço público e democrático porque “Estado laico não é Estado ateu”.

Para Silvana, certamente, Estado laico e Estado evangélico são as mesmas coisas. Seria interessante saber qual seria a reação dela se algum espírita exigisse o mesmo privilégio.

Ao ser questionada pelo jornal, a deputada se mostrou arrogante. Disse que, caso venha a ser proibida de usar o auditório das comissões, continuará a celebrar os cultos em seu gabinete, porque “ninguém cala um adorador”.

O Ministério Público do Ceará deveria explicar à deputada o que significa Estado laico e lhe mandar um exemplar da Constituição brasileira, com o artigo 19º sublinhado, o que determina que nenhuma instância de governo (que representa o Estado) pode se envolver direta ou indiretamente com crença religiosa.





Com informação do Diário do Nordeste.

Assembleia do Rio é usada para celebração de cultos e missas
março de 2013

Religião no Estado laico

Comentários

Anônimo disse…
Espero que o MP faça algo para conter essa barbaridade evangélica, estado laico não é estado evangélico e nossa pátria não é casa-da-mãe-joana.
Anônimo disse…
Que alguma religião de matriz africana faça o mesmo.
Anônimo disse…
É, amigos, esse tipo de comportamento criminoso por parte de políticos proselitistas virou, definitivamente, uma praga que assola o país. Deviam dar, também, um dicionário para essa desocupada, já que está claro que ela não faz idéia do significado do termo laico.

Ruggero
Anônimo disse…
Esses representantes do povo, deveriam cantar o Hino Nacional todas as manhãs. E aprender a respeitar a nação Brasileira e não uma teocracia forçada.
Anônimo disse…
Esse tipo de crentola fanatico da medo
Gustavo S disse…
Mais uma que não sabe (ou finge não saber) o que significa Estado laico. A estúpida frase “Estado laico não é Estado ateu” é a nova cantilena que se junta ao repertório de papagaiadas bíblicas de alguns evangélicos e católicos.
Unknown disse…
Alem de roubar os contribuintes agora vao roubar em nome de jesus? Vao criar vergonha na cara bando de desocupados.....
Anônimo disse…
esta é outra retardada que nunca leu a bíblia que diz que a mulher deve ficar calada..
Anônimo disse…
os evangélicos são, definitivamente, um pé no saco.


não se tocam.
Gabriel disse…
O MP-CE deveria oferecer denúncia!
Unknown disse…
LEIAM.

http://ajuda2013mutua.blogspot.com.br/

BOMBAA!!!!!!
Anônimo disse…
Parece que o MP já foi aparelhado pelos religiosos teocratas. A impressão que se tem é essa.
Anônimo disse…
O MP parece ter rabo preso com essa gente, só pode!
Anônimo disse…
Os Eleitores deveriam eleger somente candidatos Laicos, mas pra isso os eleitores tem que ser Laicos.
Robson disse…
Esses nazievangélicos mercenários estão com uma intenção explicita, que é achincalhar as instituições republicanas, usando do seu afoito e autoritário discurso proselitista fanático religioso.
Unknown disse…
Hahahaha! Boa!
Anônimo disse…
Eu não vejo nada demais nisso, tem é ateu dando faniquito a toa por pura falta do que fazer! Se essa é a religião dela e das pessoas que estão frequentando o local, isso é um direito constitucional, pois o estado não pode obrigar ninguém a deixar de professar ou exercer a sua religiosidade! Se eles não estão rezando no horário de trabalho, então não há motivo nenhum pra ninguém reclamar!

Se um ateu pode ir lá e optar por não participar, ninguém vai obrigá-lo a participar, assim como ninguém tem que obrigar os religiosos a deixarem de exercer a sua fé.

Tudo agora é estado laico, as pessoas não podem nem espirrar que já fere o estado laico, quanta frescura! Daqui a pouco vão querer mudar o nome dos estados, vão querer derrubar o cristo redentor por que fere o estado laico. Já vi gente dizendo que é contra financiar até as festas religiosas que já são da cultura nacional! Isso já tá virando perseguição mesmo!

Eu sou contra destinar verba para igrejas bancarem padres e pastores corruptos, mas não vejo nenhuma infração do estado laico em eventos desse tipo! Alguns ateus estão é de mera implicância com os religiosos, só isso!

E quero deixar bem claro que eu sou ATEU, mas não sou fanático igual muitos que vemos por aí, que chegam a ser mais fundamentalistas que alguns religiosos. Vamos parar de hipocresia, pois os neo-ateus reclamam de intolerância, mas a verdade é que existe tanto intolerância do lado de alguns religiosos como do lado dos ateus!
Anônimo disse…
Eles só estão exercendo a fé deles, isso não é proibido!
Anônimo disse…
é claro que já deu pra notar que não vivemos em um estado laico. Estamos lutando por ele, é diferente.
Gerson B disse…
Paulopes, não sei se você noticiou isto aqui. Tambem temos más notícias do Acre:

http://racismoambiental.net.br/2013/04/o-curta-eu-nao-quero-voltar-sozinho-foi-censurado-no-acre/
Anônimo disse…
Anônimo de 9 de abril de 2013 03:30,

Com todo respeito, mas você está precisando se informar mais sobre o que está querendo comentar.

A violação à laicidade de Estado é nítida – basta ler a Constituição Federal:

Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos. ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;


Como pode observar, a “infração” é explícita. Ela possui toda liberdade de exercer sua religiosidade, mas não pode usar o Estado para tal. Não há nem o que discutir quanto a isso...

Ademais, o Estado brasileiro é laico desde 1890, não sendo nenhuma novidade clamá-lo, ainda mais quando as violações são reiteradas. Isso não é também exclusividade brasileira, pois diversos países democráticos no mundo possuem as mesmas discussões. Assim como é de extrema ingenuidade acreditar que a luta pela efetivação da laicidade do Estado é protagonizada somente por ateus, quando, ao contrário, a diversidade é característica latente em grande parte do mundo. Existem, ao contrário, grupos religiosos específicos contra a laicidade do Estado.

No que tange, com o mesmo respeito, às duas falácias ad terrorem em relação aos nomes de cidades e estátua religiosa, você confunde algumas coisas. Nome de cidade não significa confissão religiosa do Estado, mas sim topônimo da localidade. Já a estatua do cristo redentor está localizado em lugar público, o que é diferente de patrimônio público ou prédio da administração pública. O cristo redentor, em especial, nem é da Administração Pública fluminense, mas sim da Mitra Arquiepiscopal do Rio de Janeiro, pessoa jurídica de direito privado pertencente à Arquidiocese de São Sebastião do Rio de Janeiro – que, por sua vez, é da Igreja Católica Apostólica Romana. A única coisa que não poderia (mas infelizmente acontece às vezes) é o Estado custear sua manutenção.

Por fim, o custeamento de festas religiosas é sim inconstitucional – vide artigo acima. A alegação de “cultura nacional”, além de equivocada (por ignorar completamente o multiculturalismo existente no Brasil que cria diversas identidades pessoais), não serve de justificativa para ignorar princípios constitucionais. Até porque o Estado não financiando tais eventos não está impedindo a realização.

A alegação de intolerância, portanto, não cabe nesta discussão!
Revo disse…
"Estado laico não é estado ateu"

E quem é que tá mandando tu pregar que deus não existe sua burra???

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