Pular para o conteúdo principal

Tribunal condena operário que furtou R$ 400 de igreja

O TJ (Tribunal de Justiça) do Distrito Federal confirmou a condenação de um operário que furtou R$ 400 de uma Igreja Batista.

Sua pena de dois anos, quatro meses e vinte e quatro dias de reclusão em regime aberto foi substituída por medidas restritivas de direitos e quinze dias-multa.

Quando foi condenado em primeira instância, o operário recorreu ao TJ com o argumento de que, no seu caso, se aplica o princípio da insignificância, considerando que o valor é irrisório em relação ao patrimônio da igreja. Sua argumentação não convenceu os ministros do TJ.

De acordo com a sentença dos desembargadores, o conceito do princípio da insignificância não se restringe ao valor, por a “ação reprovável” também é levada em conta.

Nesse caso, o réu se aproveitou da confiança que tinha do pastor e usou de “destreza” para realizar o furto.

O operário fabricou um instrumento com uma fita adesiva dupla face em uma das extremidades, possibilitando a “pesca” das cédulas doadas à igreja pelos fiéis.

O réu argumentou também que estava arrependido. Para a Justiça, contudo, ele deveria manifestar arrependimento antes de ser descoberto como autor do furto.

O operário poderá recorrer da decisão do TJ.





Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.

Comentários

Anônimo disse…
Quem rouba de ladrão tem 100 anos de anos de perdão...

Post mais lidos nos últimos 7 dias