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Liberdade de consciência exige retirada de crucifixo de tribunais

Exibição de símbolo  católico no Supremo  viola a separação  entre Estado e Igreja por  Roberto Arriada Lorea A ostentação de um crucifixo no plenário do STF é inconstitucional porque viola a separação entre o Estado e a igreja, ferindo o direito à inviolabilidade de crença religiosa que é assegurado a todos os brasileiros. Não se trata aqui de examinar o conteúdo das religiões cristãs que se identificam com esse símbolo religioso em particular. Escrevo em defesa de um Judiciário laico, único modelo capaz de preservar a igualdade de tratamento a todos os cidadãos, independentemente de sua crença religiosa, assegurando também a imparcialidade das decisões judiciais.