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Supremo decide que crítica ofensiva à religião não é crime

Por quatro votos a um, a Segunda Turma do STF (Supremo Tribunal Federal), entendeu que o padre Jonas Abid, em seu livro “Sim, Sim, Não, Não – Reflexões de cura e libertação”, fez críticas ofensivas ao espiritismo e às religiões de origem africana, mas ele não cometeu crime.