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Leis que impõem Bíblia em escolas não ferem laicidade, defende AGU

por Felipe Marques da assessoria de imprensa da AGU Órgão dos advogados  públicos diz que não se pode ter a fé como inimiga A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) duas manifestações em ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) ajuizadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) questionando leis estaduais que tornam obrigatória a disponibilização de Bíblias em bibliotecas. Os advogados públicos defendem que as normas do Rio de Janeiro e Amazonas não ofendem o direito à liberdade de expressão, de pensamento e de crença religiosa, nem tornam o Estado promotor de uma religião específica. A diferença entre as duas legislações estaduais é o alcance. Enquanto a lei do Amazonas impõe as regras apenas para os acervos das bibliotecas e das unidades escolares da rede estadual de ensino, a norma fluminense obriga todas as bibliotecas situadas no estado a terem exemplares do livro sagrado dos cristãos. Para o Ministério Público Federal (MP