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Supremo decide que exposição de Bíblia em escolas é inconstitucional

CONSULTOR JURÍDICO
com informação do STF

O Estado não pode manifestar, de maneira oficial, predileção por qualquer denominação religiosa. A partir dessa premissa e por unanimidade de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, na sessão virtual concluída na sexta-feira (22/10), julgou procedente uma ação direta de inconstitucionalidade, declarando inconstitucionais dispositivos de lei de Mato Grosso do Sul que tornaram obrigatória a manutenção de exemplares da Bíblia nas escolas da rede estadual de ensino e nas bibliotecas públicas, à custa dos cofres públicos.

De acordo com a relatora da ação, ministra Rosa Weber, a lei estadual desprestigiou as demais religiões e os que não professam crença alguma.

A Lei estadual 2.902/2004 previa a manutenção de exemplares da Bíblia, tanto de edição católica quanto evangélica, em local visível e de fácil acesso, sem restrição ou impedimento para a manutenção, nos acervos públicos, de livros sagrados de outras comunidades religiosas.

Na ação, a Procuradoria-Geral da República sustentava que os dispositivos traduziam medidas pelas quais o estado de Mato Grosso do Sul passaria a promover, financiar, incentivar e divulgar, de forma direta e obrigatória, livro de natureza religiosa adotado por crenças específicas, em afronta aos princípios constitucionais da laicidade do Estado e da liberdade religiosa.

Em seu voto, a ministra Rosa Weber afirmou que a proteção à liberdade religiosa é um traço comum às Constituições do período republicano e, na de 1988, foi alçada a direito fundamental.

A relatora citou precedentes em que o Supremo atuou, de modo firme e intransigente, para proteger as liberdades constitucionais de consciência e de crença e para garantir o livre exercício dos cultos religiosos.

Segundo a ministra, o Estado não pode manifestar, de maneira oficial, predileção por qualquer denominação religiosa, "razão pela qual não deve aderir ou propagar discursos sobre religião, tampouco utilizar documentos religiosos para fundamentar seus atos".

Ela assinalou que o princípio da laicidade do estado não impõe a supressão da expressão religiosa, mas veda o tratamento discriminatório ou o favorecimento de determinada facção, organização ou grupo. Com informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal.

Lei impunha teocracia
cristã em escolas do
Mato Grosso do Sul



Nove trechos da Bíblia que fazem apologia da tortura


Comentários

Anônimo disse…
Tinha que dar multa nesses políticos canalhas que ficam fazendo leis pra favorecer a religião deles com o dinheiro do povo.
Paciente Psiquiátrico disse…
Bom dia! Quem faz o dia ficar bom? Apenas, dizer bom dia faz o dia ficar bom? O que é um bom dia?
Anônimo disse…
Um bom dia é quando vc não esquece sua medicação
dona Carla disse…
É interessante o motivo pelo qual certas pessoas, sobretudo aquelas que se acham inteligentes demais, não toleram a Bíblia e nada que tenha relação com a fé no Deus Único. Isso se dá porque, se trata de uma leirtura que vem apontar diretamente, as podridões do ser humano: suas paixões, seus vícios, seus adultérios, suas mentiras, suas mágoas, suas trapaças... e por aí vai!
Tão inteligentes e tão tolos ao mesmo tempo! Ocupantes de lugares privilegiados e se achando donos da verdade!
Lamentável!
Paulo Lopes disse…
Já entendi, dona Carla. Para a sra., a verdade está na Bíblia. Isso também não é se achar inteligente demais?
dona Carla disse…
Admiro sua iinteligência e sim! É isso mesmo!

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