O STF (Supremo Tribunal Federal)restabeleceu a regulamentação do Distrito Federal que impõe sanções às pessoas que discriminam homossexuais.
A regulamentação foi implantada em 2017 pelo governador Rodrigo Rollemberg (PSB), que validou o artigo 5º da Lei Distrital 2.615/2000, chamada de “lei anti-homofobia”.
No mesmo ano, a Câmara Legislativa aprovou um decreto suspendendo a regulamentação sob o argumento de que a família precisa ser protegida.
Agora, portanto três anos depois, o STF recuperou a íntegra da lei, ao julgar Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) proposta na época por Rollemberg e pelo PSOL.
Por unanimidade, em plenário virtual, os ministros acompanharam o voto da relatora Cármen Lúcia.
Para ela, a Câmara não tem competência para sustar uma regulamentação do Executivo.
Além disso, de acordo com a ministra, diferentemente do que deputados distritais alegaram, o artigo da lei não representa uma ameaça à família.
A regulamentação foi implantada em 2017 pelo governador Rodrigo Rollemberg (PSB), que validou o artigo 5º da Lei Distrital 2.615/2000, chamada de “lei anti-homofobia”.
No mesmo ano, a Câmara Legislativa aprovou um decreto suspendendo a regulamentação sob o argumento de que a família precisa ser protegida.
Agora, portanto três anos depois, o STF recuperou a íntegra da lei, ao julgar Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) proposta na época por Rollemberg e pelo PSOL.
Por unanimidade, em plenário virtual, os ministros acompanharam o voto da relatora Cármen Lúcia.
Para ela, a Câmara não tem competência para sustar uma regulamentação do Executivo.
Além disso, de acordo com a ministra, diferentemente do que deputados distritais alegaram, o artigo da lei não representa uma ameaça à família.
Comentários
Postar um comentário