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CNJ fere a liberdade e o Estado laico ao proibir uniões poliafetivas


Justiça deveria
 estar imune ao
 discurso moral
e religioso


[opinião]

por Rodrigo da Cunha Pereira
para ConJur

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) decidiu em 26 de junho de 2018 que Cartórios de Notas não devem fazer escrituras de uniões poliafetivas. Fez isto porque tem crescido o número de pessoas que vivem suas relações amorosas com mais de duas pessoas ao mesmo tempo e na mesma casa. Lavrar tais escrituras não se trata de ser contra ou a favor deste tipo de relação, mas respeitar a vontade de quem quer viver assim. Tal proibição é um atentado à democracia, à liberdade e um retrocesso do Estado laico.

Já deveríamos ter aprendido com as histórias de exclusões feitas pelo Direito de Família, que isto não é ético. E todas as expropriações de cidadanias no Direito de Família vieram em nome da moral e dos bons costumes.

Basta lembrarmos que até a Constituição da Republica de 1988 os filhos havidos fora do casamento eram todos ilegítimos. Eles existiam na vida real, mas não podiam existir no mundo jurídico, portanto condenados à invisibilidade jurídica e social. Dizia-se que era para proteger os casamentos, a moral e os bons costumes.

De agora em diante, esses contratos terão que ser feitos particularmente, e se quiser, registrado nos cartórios de títulos e documentos, embora não seja necessário.

Foi essa mesma moral de exclusão que também negou aos relacionamentos homoafetivos o direito de constituírem família. Foi necessário um longo percurso histórico, muito sofrimento e muitas exclusões sociais até que o Supremo Tribunal Federal em 2011 fizesse uma interpretação da Constituição da República condizente com essa realidade que muitos ainda relutam admitir.

Coincidentemente neste mês de junho a imprensa canadense divulgou vários casos de reconhecimento judicial de uniões poliafetivas. Segundo aquela imprensa, relações poliamorosas são legais no Canadá, pois consideram que não são dois casamentos ou uniões estáveis, mas três pessoas em um só casamento.

O Direito funciona como um sistema de limites e freios e é também um instrumento ideológico de inclusão e exclusão de pessoas no laço social. Ele sempre se pautou por uma moral religiosa e seus dogmas, para sustentar, inclusive relações de poder e de dominação. E agora, o CNJ repete fato histórico semelhante ao da ilegitimação de filhos. As uniões poliafetivas existem no mundo fático, mas não podem existir no jurídico. É como se dissesse: fechem os olhos para esta realidade pois ela afronta a moral e os bons costumes.


É inacreditável que em pleno século XXI o Estado ainda venha intervir na economia do desejo das pessoas e dizer como elas podem, ou não, estabelecer suas relações amorosas e constituírem suas conjugalidades.

Os mentores e defensores desta moral deveriam se perguntar, e ir ao âmago de seus próprios desejos e fantasias, o porquê de quererem cercear esses desejos.

Que mal essas relações fazem à sociedade? Elas não interferem no direito alheio.

As pessoas que ficarem tão incomodadas por terem um vizinho que vive uma relação poliafetiva deveria se perguntar o porquê deste incômodo e o porquê de não se respeitar uma forma diferente de se viver uma relação amorosa.

Quem não concordar, basta não viver assim, mas deve respeitar quem fizer este tipo de escolha. Ou seria melhor que as coisas continuem sendo feitas às escondidas?

Cercear liberdades como quer fazer o CNJ não é próprio de um Estado Democrático de Direito. Os conselheiros que votaram, contra ou a favor, não precisam ter medo de que estarão destruindo as famílias.

O discurso moral que sustenta tal proibição é o mesmo que queria proibir o divórcio no Brasil em 1977, sobre o argumento de que seria a degradação e ruína da família.

Devemos temer é o discurso moral que sustenta tal medo, devemos temer são os guardiões da moralidade, que sempre têm algo a ocultar sobre seus desejos recalcados, pois eles podem se tornar o motor do cerceamento das liberdades. E o que é necessário saber é que, com proibição ou não de se fazerem escrituras de uniões poliafetivas, essas formas de relacionamentos vão continuar existindo, quer gostemos ou não, queiramos ou não. A vida como ela é, é muito maior que o Direito.

Íntegra do texto.


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A responsabilidade dos comentários é de seus autores.


Comentários

Willian Nello disse…
Ta, em uma notícia um mórmon casado com dezenas de mulheres tem que ser preso, em outra os ateus que não podem casar com várias mulheres estão tendo seu direito negado kkkkkk aiai nem sei pq to perdendo meu tempo comentando, ninguém lês esta coisa, deve receber (ou devia) dinheiro do ladrão de 9 dedos.

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