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Padre pede retirada de portal da frase ‘Rifaina é do Senhor Jesus’

Justiça proibiu a cidade de
 afixar  frase de cunho religioso
O padre Pedro Galdino de Oliveira enviou ao Ministério Público Estadual representação para que a prefeitura de sua cidade retire de um portal a frase “Rifaina é do Senhor Jesus”, sob o argumento de que o Estado é laico. A frase é típica de pregação evangélica.

O Ministério Público propôs uma ação civil pública, e o juiz Luiz Gustavo Giuintini de Rezende concedeu uma “tutela antecipada” para que a prefeitura apague a frase do portal no prazo de três dias. Haverá multa de R$ 1.000 no caso de desobediência à determinação judicial. A prefeitura já cumpriu a decisão.

Rezende também proibiu a Prefeitura de estampar qualquer frase de cunho religioso em outras localidades da cidade. Para ele, a lei municipal 01/13, que aprovou a inserção da frase no portal à custa da prefeitura, é inconstitucional.

Daniel Sottomaior, presidente da Atea (Associação Brasileira de Ateus e Agnósticos) elogiou a iniciativa do padre de recorrer ao Ministério Público em defesa da laicidade do Estado.

“Esperamos que ele represente uma mudança de ventos: o ponto em que a maioria religiosa começa a apelar para a laicidade do Estado porque está deixando de ser minoria”, disse. “É uma lição de civilidade e da importância da laicidade para todos.”

Sottomaior, contudo, lamentou o fato de “os religiosos procurarem a igualdade só quando não conseguem mais exercer a dominância."

O promotor de Justiça Renato Dias de Castro Freitas, autor da petição inicial enviada à Justiça, afirmou que a justificativa do projeto da Câmara que se transformou em lei é “pitoresca”, porque apresentou como objetivo “dar a devida honra ao nosso Criador e Criador de tudo que existe”.

Para os autores do projeto (Edivaldo Batista Ferreira, Carlos Antônio Peracini, Edson da Silva, Sebastião Soares, Fernando Augusto Morengi e Renata Salomão Vieira), é “justo homenagear o Senhor Jesus Cristo, que tem o controle desta cidade em suas poderosas mãos”.

No entendimento do promotor Freitas, os autores do projeto de lei usaram recursos públicos para privilegiar “uma determinação religião”, porque eles colocaram na frase “Senhor Jesus”, e não “Senhor Deus”. Freitas não se deixou convencer pelo argumento dos vereadores segundo o qual a lei não reflete “tendências religiosas”.

O promotor sugeriu aos vereadores que se orientassem pela Bíblia, não para dizer que a cidade é do “Senhor Jesus”, mas com o propósito de usar o “precioso tempo deles para melhorar a vida dos cidadãos, através de projetos de leis relevantes sobre os temas saúde, educação, transporte, segurança, etc". Ele transcreveu Tiago 2:26: “Porque, assim como o corpo sem o espírito está morto, assim também a fé sem obras é morta”.

O promotor afirmou que o portal expressa preferência da cidade pelo cristianismo, o que fere o Estado laico.

Se é assim, argumentou ele, “por que não ‘Rifaina é de Maomé’, ‘Rifaina é de Buda’, ‘Rifaina é de Moisés’, ou até mesmo ‘Rifaina é dos ateus’”.

Com informação da Justiça, Ministério Público e íntegra do projeto de lei, entre outras fontes. 





TCE do Rio julga ser ilegal repasse de recursos a religiosos
setembro de 2013


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