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Empresa promove culto para tirar capeta de funcionários

Renan Lemos Vilella
Villela acreditava que
 cultos iam melhorar
 eficiência de funcionários
Embora seja dono de um grupo de empresas do setor de consultoria que lida com a legislação, o advogado Renan Lemos Villela (foto), 42, vinha atropelando a Constituição Federal ao impor a seus funcionários o comparecimento a cultos uma vez por semana, para “tirar o diabo do corpo”.

Depoimentos de testemunhas à Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região, no Rio Grande do Sul, informaram que Vilella submetia seus funcionários à “pressão psicológica” os obrigando, independentemente de sua religião, a participarem de cultos evangélicos.

O empresário achava que “quem não acreditasse em Jesus Cristo estava ‘endemoniado’”, de acordo com relatos de funcionários.

As denúncias foram confirmadas por diligências, informou o procurador Philippe Gomes Jardim.

A pedido do Ministério Público do Trabalho do Rio Grande do Sul, que providenciou a abertura de ação civil pública, a juíza Luísa Rumi Steinbruch, da 15ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, determinou liminarmente que as empresas de Villela não pratiquem discriminação religiosa contra seus atuais e futuros funcionários.

Assim, Villela não poderá exigir dos funcionários que orem ou compareçam a atos religiosos. Também está proibido de promover no ambiente de trabalho sessões de leitura da Bíblia sob qualquer motivo.

Se descumprir a sentença judicial, Villela terá de pagar multa de R$ 10 mil para cada caso de imposição de ritual do credo evangélico verificado. O dinheiro será depositado no FAT (Fundo de Amparo do Trabalhador).

As empresas dele são: Villela Advogados Associados - ME (CNPJ: 09.160.498/0001-24), Villela Assessoria Empresaria Ltda. - ME (CNPJ 94.649.514/0001-16), Villela Administradora Empresarial Ltda. (CNPJ 14.594.271/0001-27) e RMV Assessoria Empresarial Ltda. - ME (CNPJ 08.697.125/0001-24).

As empresas têm cerca de 200 funcionários, 700 colaboradores e 3.000 clientes, conforme Vilella disse a um programa de música gospel.

Jardim disse que tive de recorrer a uma ação civil pública (cujo mérito ainda não foi julgado) porque o Grupo Villela se recusou a assinar um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta), de modo que se comprometesse a respeitar a liberdade religiosa dos funcionários.

Até agora, Villela não se manifestou oficialmente sobre a decisão da Justiça. Em uma entrevista recente, cujo vídeo está disponível na internet, ele afirmou que suas empresas seguem o que há de mais moderno em países europeus.

A juíza lavrou a sentença porque constatou haver periculum in mora (perigo da demora), “uma vez que o reiterado e sucessivo descumprimento dos direitos fundamentais pelas rés [empresas de Villela] causa danos à saúde mental e bem estar dos empregados, os quais dificilmente poderão ser integralmente reparados posteriormente”.

Por isso, para ela, foi “necessário interromper [logo] a violação à liberdade [de religião] dos Trabalhadores”.





Com informação da íntegra da decisão judicial  e do Ministério Público do Trabalho do Rio Grande do Sul.

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abril de 2011

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