Por quatro votos a um, a Segunda Turma do STF (Supremo Tribunal Federal), entendeu que o padre Jonas Abid, em seu livro “Sim, Sim, Não, Não – Reflexões de cura e libertação”, fez críticas ofensivas ao espiritismo e às religiões de origem africana, mas ele não cometeu crime.
Livro diz que espiritismo é do demônio |
No livro, Abid afirmou que o espiritismo e umbanda são religiões do mal, do demônio. Em sermões, ele disse o mesmo, mas com mais contundência.
Só no ano de seu lançamento, em 2007, o livro vendeu 400 mil exemplares.
O Ministério Público acusou o padre de manifestar uma “clara ofensa e desrespeito à doutrina espírita e sua liturgia”.
Ademais, argumentou o órgão, há no livro “informações inverídicas e preconceituosas que são dirigidas às religiões de matriz africana, além de se verificar flagrante incitação à destruição e desrespeito aos seus objetos de culto”.
Contudo, no entendimento Fachin, “não se verifica explicitação de intenção de que católicos procedam à eliminação de pessoas adeptas ao espiritismo”.
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) tinha se negado a arquivar a ação penal contra o padre, mas essa decisão foi rejeitada pelo STF.
A conclusão que se pode tirar é que, para o Supremo, a liberdade de expressão prevalece, mesmo quando religiosos acharem que foram vítimas de ofensa ou quando de fato houve desrespeito.
Com informações do STF e de outras fontes e foto de divulgação.
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