Lei permite que religiões se apropriem de escolas |
O MP (Ministério Público) do Estado do Rio de Janeiro propôs uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) contra a lei estadual 4.295, porque permite, desde 2004, que igrejas usem dependências de escolas públicas para atividades com jovens.
Proposta pelo então deputado Antônio Pedregal, ligado à Assembleia de Deus, a lei fere a laicidade do Estado brasileiro.
O artigo 19 da Constituição veta o envolvimento direto ou indireto de qualquer instancia de governo com igrejas ou cultos religiosos.
O MP-RJ arguiu em setembro a inconstitucionalidade da lei em atenção a uma representação do escritor e militante ateu Eduardo Banks.
Em sua representação, o escritor argumentou que a lei não poderia ter sido aprovada porque, primeiro, somente o Executivo pode tomar decisões sobre atividades em escolas públicas, e, segundo, houve, no caso, uma inversão do princípio da laicidade.
“É o Estado quem pode, eventualmente, se socorrer da infraestrutura das igrejas para atender à população em caso de necessidade”, argumentou.
"Ao se 'autorizar' os diretores das escolas públicas estaduais a cederem espaço para encontros de grupos religiosos, é o interesse público o que está sendo submetido ao interesse privado, como se o Estado do Rio de Janeiro tivesse se tornado agente colaborador das igrejas, para satisfazer seus inconfessáveis objetivos proselitistas."
A Adin, que recebeu o número 0061223-27.2015.8.19.0000, foi distribuída ao desembargador relator Gabriel Zéfiro, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça.
Com informação do MP-RJ.
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Tribunal é usado como púlpito para distribuição de hóstia
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