Depois de dez meses de humilhação, com o fim do contrato de trabalho, um vendedor recorreu à Justiça contra a Zero Hora Editora Jornalística S.A. e ganhou em todas as instâncias. Ou seja, não cabe mais recurso - a decisão judicial é definitiva.
Pela sentença da 7ª Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho), o jornal terá de pagar ao vendedor 20 salários mínimos (R$ 10.200) por danos morais.
O ministro Pedro Paulo Manus, relator do caso, afirmou que os responsáveis pelo departamento de assinatura do jornal desrespeitaram a dignidade do trabalhador.
Com informação do TST-RS.
setembro de 2010
> Casos de assédio moral. > Casos de Justiça do Trabalho.

Já passei por isso na ditadura jerereba/byroz no banco do nordeste. os chefes participavam de cúpulas nazistas, de onde retornavam cheios dessas medidas intimidatórias, persecutórias e humilhantes. Os servidores eram massacrados e sentiam-se desnorteados, tamanha a angústia, um verdadeiro terrorismo, mas nada é para sempre. Não há bem que sempre dure, nem mal que nunca se acabe, Jerereba está morto e sepultado. Falta só o serrote.
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