quinta-feira, 20 de maio de 2010

Ladrão de galinha se livra de um ano de prisão

Ladrão de galinha. Um homem de uma cidade mineira se livrou da condenação de um ano de prisão e do pagamento de 10 dias-multas por ter furtado do vizinho uma galinha caipira avaliada R$ 10. Ele foi pego em flagrante por PMs.

Nesta quinta (20 de maio de 2010), em atendimento a um habeas corpus ajuizado pela Defensoria Pública, a 5ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) aplicou ao caso o princípio de insignificância.

O valor mínimo de um dia-multa corresponde a 1/30 do salário mínimo vigente na época do crime. O valor máximo é de cinco vezes o mínimo.

Pelo valor atual do mínimo (R$ 510), o homem teria de pagar no mínimo R$ 170, o que corresponde ao valor de 17 galinhas. O total máximo dos dias-multa, nesse caso, é R$ 2.550.

O ministro Jorge Mussi, relator do caso, disse que não se pode recorrer a esse princípio indiscriminadamente, mas reconheceu que o esse furto não causou prejuízo ao patrimônio do dono da galinha.

Com informação do TJ-MG.

> Santiago está preso há dois anos pelo furto de um bacalhau.
abril de 2010

> Rigores da Justiça contra pequenos delitos de pobres.

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